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Publicada em 11 de Dezembro de 2024 às 14:59

Debates foram pautados pela constitucionalidade do projeto

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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe Repórter
Embora tenha sido votado nesta quarta-feira, o projeto foi discutido na sessão anterior, realizada na segunda-feira (09). Um dos principais pontos de debate girou em torno da constitucionalidade da matéria. O vereador Pedro Ruas (PSOL) chegou a ameaçar entrar na justiça caso a proposta fosse aprovada.
Embora tenha sido votado nesta quarta-feira, o projeto foi discutido na sessão anterior, realizada na segunda-feira (09). Um dos principais pontos de debate girou em torno da constitucionalidade da matéria. O vereador Pedro Ruas (PSOL) chegou a ameaçar entrar na justiça caso a proposta fosse aprovada.
Com o resultado favorável à proposição, ele reafirmou à reportagem a intenção de buscar barrar o projeto, que ainda depende da sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB) para ser promulgado. "O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que isso é absolutamente inconstitucional. Quem define qualquer norma nesse sentido é o Ministério da Educação (MEC). Então vamos ter que buscar na justiça, não sei qual partido ou se todos da oposição juntos, mas alguém vai entrar com ação para barrar isso", confirmou.
Foi esse também o argumento utilizado por Mari Pimentel (Republicanos) ao se abster da votação. "Todas as leis que envolvem a educação acabam sendo pauta nacional, em Brasília, e não no município. Tanto que tem muito projeto de lei aqui na Câmara que é para incluir uma matéria, uma palestra, uma disciplina... E isso nada pode ser aprovado pela Câmara Municipal. Nem projeto sobre merenda (pode). Esse projeto não deveria estar tramitando aqui. E tendo em vista que ele deve ser derrubado na justiça logo mais, eu me abstive", explicou.
Responsável por retomar a tramitação da matéria no Parlamento, a vereadora Fernanda Barth (PL) não teme que ele seja derrubado judicialmente. Segundo ela, as propostas que foram julgadas pelo STF são diferentes da protocolada na Câmara. "Esse projeto nunca foi considerado inconstitucional, ele não contém nenhuma ilegalidade e ele não mexe na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que seria um tema que extrapolaria a função de um vereador", complementa.
Em 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei aprovada no estado de Alagoas e que possuía uma redação semelhante. No entanto, diferentemente do projeto que passou no legislativo porto-alegrense, ele influenciava na BNCC ao dispor que "salvo nas escolas confessionais, [o professor] deverá abster-se de introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com os princípios desta lei".
No caso de Porto Alegre, a Diretoria Legislativa da Câmara garante que haveria precedente jurídico para a sua tramitação. A Procuradoria do Parlamento, aliás, realizou apontamentos de problemas constitucionais na redação do projeto. Em virtude disso, foi protocolada e aprovada uma emenda que busca sanar os empecilhos legais.

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