• Propaganda eleitoral passou de 90 para 45 dias;
• Proibição de faixas, placas e pinturas em muros;
• Proibição de faixas, placas e pinturas em muros;
• Proibição de showmícios, espetacularização de bandas, artefatos e incitação ao pedido de votos mesclado com o show;
• Proibição de outdoors;
• Proibição de telemarketing;
• Proibição de disparo de mensagens pedindo votos no dia do pleito;
• Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais sem registro por meio de mensagens;
• Proibição de outdoors;
• Proibição de telemarketing;
• Proibição de disparo de mensagens pedindo votos no dia do pleito;
• Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais sem registro por meio de mensagens;
• Proibição da distribuição de materiais em prédios públicos;
• Proibição daveiculação de propaganda em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada; exemplos: lojas, centros comerciais, ginásios, templos;
• Proibição da propaganda eleitoral em taxis e assemelhados que dependem de autorização ou concessão do poder público;
• Propaganda ficou limitada em 0,5 metro quadrado; exceção é o comitê central de campanha, que pode ter propaganda de até 4 metros quadrados;
• Proibição da propaganda eleitoral em taxis e assemelhados que dependem de autorização ou concessão do poder público;
• Propaganda ficou limitada em 0,5 metro quadrado; exceção é o comitê central de campanha, que pode ter propaganda de até 4 metros quadrados;
• Nos veículos, é permitido apenas adesivo perfurado no vidro traseiro e vidros laterais, não sendo permitido o envelopamento ou pintura em todo o veículo;
• Bandeiras podem estar circulando com pessoas ou veículos e metragem delas não é limitada, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
• Permissão dos windbanners em horários da 6h às 22h e em locais específicos ou que podem ser deliberados pela Justiça Eleitoral;
• Carros de som são permitidos apenas com passeata ou carreata, reuniões, comício sem multa apenas cessar a atividade;
• Em candidaturas às majoritárias, propagandas devem ter o nome do candidato a vice em tamanho não inferior a 30% do total;
• Vedação da propaganda em viadutos, postes, passarelas, pontes
• Vedação do uso de cavaletes, bonecos, assemelhados em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público.
• Bandeiras podem estar circulando com pessoas ou veículos e metragem delas não é limitada, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
• Permissão dos windbanners em horários da 6h às 22h e em locais específicos ou que podem ser deliberados pela Justiça Eleitoral;
• Carros de som são permitidos apenas com passeata ou carreata, reuniões, comício sem multa apenas cessar a atividade;
• Em candidaturas às majoritárias, propagandas devem ter o nome do candidato a vice em tamanho não inferior a 30% do total;
• Vedação da propaganda em viadutos, postes, passarelas, pontes
• Vedação do uso de cavaletes, bonecos, assemelhados em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público.
• Possibilidade de uso de mesas para veiculação de propaganda entre 6h e 22h;
• Identificação do material impresso com CNPJ da gráfica, candidato/coligação e tiragem;
• Impulsionamentos de propagandas na internet são permitidos.
• Identificação do material impresso com CNPJ da gráfica, candidato/coligação e tiragem;
• Impulsionamentos de propagandas na internet são permitidos.