A Câmara Municipal de Porto Alegre reúne seus parlamentares duas vezes na semana: às segundas e quartas-feiras. Assim, durante o período eleitoral, iniciado no dia 16 de agosto, os vereadores estiveram no plenário em 14 momentos. No entanto, apenas realizaram votação de projetos em cinco deles. Nas demais datas, o quórum foi retirado antes que pudessem ser apreciadas as proposições elencadas na ordem do dia. Ao todo, foram votados dez projetos de lei, uma média de duas votações em cada uma das cinco sessões.
Em 2023, no mesmo período, a produtividade foi cerca de 50% maior, quando foram realizadas 11 sessões de votação. O volume de projetos votados no mesmo período também foi superior no ano passado, com 38 proposições analisadas, com uma média de cerca de 3,5 por sessão.
Confira quais projetos foram apreciados no período eleitoral
Dos dez projetos que entraram em votação na Câmara durante o período eleitoral, dois previam homenagens de título de cidadão e quatro foram encaminhados pela prefeitura, todos versando sobre temáticas voltadas à reconstrução de Porto Alegre. Os outros quatro projetos de autoria dos vereadores possuíam temas diversos.
Um deles, de autoria da vereadora Mônica Leal (PP), previa a proibição da comercialização de animais em pet shops da capital gaúcha. A proposição gerou embates acalorados no parlamento e precisou ser discutida em três sessões antes de ser efetivamente votada — e rejeitada. O placar final foi de 11 votos pela aprovação, 19 pela rejeição e uma abstenção.
Além dessa matéria, estiveram em pauta no Legislativo e foram aprovadas a criação de uma Política Municipal de Combate ao Etarismo, proposta pela vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e a instituição da obrigatoriedade da divulgação da situação das casas de bomba anualmente pela prefeitura, de autoria do vereador Pedro Ruas (PSOL).
Outro projeto teve emendas aprovadas, mas ainda não teve o trâmite de votação encerrado. Assinado por Airto Ferronato (PSB), seu texto prevê a isenção da cobrança de estacionamento temporário localizados em um raio de 200 (duzentos) metros de acessos dos hospitais e das clínicas médicas de veículos vinculados às prefeituras do interior do estado e que transportem pacientes.