Uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (10) no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul debateu um projeto de lei que prevê punições a quem estiver em ocupações rurais ou urbanas no Estado. A legislação foi aprovada no Parlamento gaúcho e encaminhada ao governador Eduardo Leite, que não a vetou nem a sancionou, e retornou ao Parlamento para ser promulgada pelo presidente da Casa, deputado estadual Adolfo Brito (PP).
Conforme o PL154/2023, aqueles que ocuparem propriedades rurais e urbanas podem sofrer sanções como a perda de benefícios sociais e a impossibilidade de assumir cargos públicos no Estado.
A audiência pública definiu o encaminhamento de um projeto de lei que proíbe, ao menos até o fim de 2024, que pessoas sejam despejadas em ocupações no Rio Grande do Sul, e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) referente ao PL.
O evento foi proposto pelo deputado estadual Adão Pretto (PT), que afirmou: “Essas pessoas criminalizadas pelo projeto são punidas duplamente. Primeiro, pela impossibilidade de lutar por condições melhores de moradia e segundo por não poderem ocupar espaços no poder público. É um completo absurdo, que fere direitos fundamentais da nossa constituição, como o acesso à moradia”.
Conforme o PL154/2023, aqueles que ocuparem propriedades rurais e urbanas podem sofrer sanções como a perda de benefícios sociais e a impossibilidade de assumir cargos públicos no Estado.
A audiência pública definiu o encaminhamento de um projeto de lei que proíbe, ao menos até o fim de 2024, que pessoas sejam despejadas em ocupações no Rio Grande do Sul, e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) referente ao PL.
O evento foi proposto pelo deputado estadual Adão Pretto (PT), que afirmou: “Essas pessoas criminalizadas pelo projeto são punidas duplamente. Primeiro, pela impossibilidade de lutar por condições melhores de moradia e segundo por não poderem ocupar espaços no poder público. É um completo absurdo, que fere direitos fundamentais da nossa constituição, como o acesso à moradia”.