Os eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, deverão justificar a ausência no pleito. Isso porque para eleger prefeito, vice-prefeito e vereador, não é possível votar em trânsito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto em trânsito é permitido nos anos de eleições gerais, em que se elegem presidentes da República, deputados federais e senadores, governadores e deputados estaduais. Neste caso, a votação ocorre em colégios eleitorais normais ou criados para o voto fora do município onde o eleitor mora.
As justificativas para a ausência no local de votação podem ser apresentadas online, pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o E-Título. Presencialmente, é necessário imprimir o formulário de requerimento de justificativa eleitoral e o entregar preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Se a justificativa não for apresentada no dia do pleito, ainda é possível entregar a declaração em até 60 dias após cada turno. Se houver um segundo turno e, novamente, não haja como votar por estar fora do município, será preciso apresentar uma nova justificativa.