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Publicada em 01 de Abril de 2024 às 19:55

Relator vota contra cassação de Moro e rebate teses de PT e PL

Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido

Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido

TREPR/Divulgação/JC
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Folhapress
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar na tarde desta segunda-feira (1) ação eleitoral que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar na tarde desta segunda-feira (1) ação eleitoral que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico.
Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula (contendo ainda o PC do B e o PV), as representações, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.
Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido.
"Não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados. Vale notar que disputa no Paraná foi extremamente acirrada", disse. "Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla", afirmou.
O juiz José Rodrigo Sade, segundo a votar, pediu vista, afirmando que retomaria com seu voto na sessão de quarta-feira (3).
Ao longo de seu voto, Falavinha indicou soma de cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha de Moro para a campanha a senador no Paraná. Ele não considerou tais despesas excessivas ou com gravidade para configurar abuso de poder, critério considerado pelo direito eleitoral para análise deste tipo de ilícito.
Em seu voto, ele disse que para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados, seria preciso comprovar três situações, o que, afirma ele, não foi feito no processo.
Falavinha cita a a demonstração das despesas de campanha dos demais candidatos, para se verificar se houve efetivo desequilíbrio, além da intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná.
"Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso."
O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022.
"Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência", disse ainda.
A corte do TRE é formada por sete juízes. Além do relator, também votam José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson. Os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise). Foram reservadas as sessões de 1º, 3 e 8 de abril para o caso.
Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.
Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.
Ao analisar os diferentes gastos apontados pelo PT e pelo PL, Falavinha avaliou que vários deles não poderiam ser somados como pré-campanha. Entre eles, despesas que acabaram não sendo efetivamente pagas, além do salário pago por sigla como dirigente partidário.
Também rejeitou despesas relativas a motorista particular, serviços de segurança e escolta de Moro - neste contexto, fez menção a riscos que ex-juiz correria, conforme notícias veiculadas.
Falavinha refutou tese do PL de que a contratação de serviço advocatício, no caso de contrato da União Brasil com o primeiro suplente, Luis Felipe Cunha, teria consistido em caixa 2, considerando os elementos do processo. Adicionou que não poderia se falar em simulação no contrato e adicionou que o serviço não foi restrito a Moro.
Ele frisou, porém, que era certo que a contratação teve características que causavam estranheza, como o alto valor (R$ 1 milhão por 4 meses) e a falta de especialidade em direito eleitoral do contratado.
Em sua manifestação durante o julgamento, o procurador Marcelo Godoy afirmou que de fato há poucos precedentes sobre gastos na pré-campanha, mas que já há indicativos do TSE no sentido de que eles precisam ser "moderados, proporcionais e transparentes". Em parecer assinado em dezembro, Godoy defendeu a cassação do mandato de Moro.
Segundo as siglas alegaram em suas representações, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.
Para elas, o fato de o candidato ter ido à União Brasil e tentado a vaga no Congresso Nacional em vez do Palácio do Planalto tornou os gastos "desproporcionais", o que teria suprimido a chance dos outros concorrentes à vaga no Legislativo.
O Ministério Público Federal também vê abuso de poder econômico e, em parecer assinado em dezembro de 2023, defendeu a cassação de Moro.
A defesa argumenta que a eleição de Moro se deu diante de todo o capital político obtido pelo ex-juiz desde a Lava Jato, concluindo não haver impacto relevante dos gastos na pré-campanha no resultado eleitoral. Diz ainda que a ação de investigação tem natureza política.

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