O vaivém da reforma tributária no Congresso Nacional e a urgência para aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ainda em 2023 deixaram alguns pontos para serem decididos neste ano. Entre eles, a regra para a distribuição dos recursos de impostos estaduais e municipais.
A divisão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), foi um dos temas debatidos até os últimos instantes que sucederam a aprovação da reforma em dois turnos e posterior promulgação na Câmara dos Deputados. Na primeira análise dos deputados, ficou estabelecido que as regras para repartir o bolo tributário seriam regulamentadas posteriormente à aprovação da PEC.
Quando o texto foi encaminhado ao Senado Federal, foi incluído um dispositivo que definia a dos estados entre 2024 e 2028 como a base para a distribuição dos recursos. Maior a participação dos entes no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, maior sua fatia do bolo.
O dispositivo provocou reações nos governos estaduais, principalmente os das regiões Sul e Sudeste, que anunciaram conjuntamente a pretensão de majorar alíquotas do ICMS a fim de ampliar sua arrecadação e, consequentemente, aumentar sua parcela do IBS. Outros estados, principalmente no Norte e Nordeste, vinham realizando o mesmo movimento já após a aprovação das Leis Complementares 192 e 194, de 2022, que limitaram a cobrança de ICMS em energia elétrica, combustíveis e telecomunicação, resultando em perdas bilionárias para os Executivos estaduais.
Após pressões e articulações, a Câmara retirou o dispositivo do texto e deixou a definição da regra para 2024. O caminho deve ser regulamentar o IBS via Lei Complementar, que diferentemente de uma PEC, pode ser aprovada pela maioria dos parlamentares que compõem as casas legislativas.
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O Congresso deverá debruçar-se para definir a forma da distribuição de recursos. Não está descartada a possibilidade de ser novamente proposto o período de 2024 a 2028, que favoreceria os estados que majoraram suas alíquotas. Existe também a hipótese de ser definida para um período no passado, o que poderia favorecer o Rio Grande do Sul, que teve suas alíquotas majoradas entre 2016 e 2021, durante os governos José Ivo Sartori (MDB) e Eduardo Leite (PSDB). Ainda foi aventada a alternativa de ser um período futuro, para além de 2024.
Decidir entre as alternativas postas ou novas que podem surgir durante as discussões é um dos desafios para o Congresso neste ano que se inicia. "Terá de haver uma discussão sobre isso neste ano. Precisamos defender nosso Estado. Vai ter briga com outros estados, principalmente do Norte e Nordeste. Mas é preciso que tenha uma proposta que fique bom para todos. Temos que nos envolver e fazer esse debate", avalia o deputado Dionilso Marcon (PT), que deve coordenar a bancada gaúcha no Congresso em 2024.