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Publicada em 02 de Janeiro de 2024 às 01:25

Congresso regulamentará divisão do IBS neste ano

Divisão do IBS deve ser definida via Lei Complementar em 2024

Divisão do IBS deve ser definida via Lei Complementar em 2024

Edilson Rodrigues/Agência Senado/JC
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Diego Nuñez
Diego Nuñez Repórter
O vaivém da reforma tributária no Congresso Nacional e a urgência para aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ainda em 2023 deixaram alguns pontos para serem decididos neste ano. Entre eles, a regra para a distribuição dos recursos de impostos estaduais e municipais.
O vaivém da reforma tributária no Congresso Nacional e a urgência para aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ainda em 2023 deixaram alguns pontos para serem decididos neste ano. Entre eles, a regra para a distribuição dos recursos de impostos estaduais e municipais.
A divisão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), foi um dos temas debatidos até os últimos instantes que sucederam a aprovação da reforma em dois turnos e posterior promulgação na Câmara dos Deputados. Na primeira análise dos deputados, ficou estabelecido que as regras para repartir o bolo tributário seriam regulamentadas posteriormente à aprovação da PEC.
Quando o texto foi encaminhado ao Senado Federal, foi incluído um dispositivo que definia a dos estados entre 2024 e 2028 como a base para a distribuição dos recursos. Maior a participação dos entes no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, maior sua fatia do bolo.
O dispositivo provocou reações nos governos estaduais, principalmente os das regiões Sul e Sudeste, que anunciaram conjuntamente a pretensão de majorar alíquotas do ICMS a fim de ampliar sua arrecadação e, consequentemente, aumentar sua parcela do IBS. Outros estados, principalmente no Norte e Nordeste, vinham realizando o mesmo movimento já após a aprovação das Leis Complementares 192 e 194, de 2022, que limitaram a cobrança de ICMS em energia elétrica, combustíveis e telecomunicação, resultando em perdas bilionárias para os Executivos estaduais.
Após pressões e articulações, a Câmara retirou o dispositivo do texto e deixou a definição da regra para 2024. O caminho deve ser regulamentar o IBS via Lei Complementar, que diferentemente de uma PEC, pode ser aprovada pela maioria dos parlamentares que compõem as casas legislativas.
O Congresso deverá debruçar-se para definir a forma da distribuição de recursos. Não está descartada a possibilidade de ser novamente proposto o período de 2024 a 2028, que favoreceria os estados que majoraram suas alíquotas. Existe também a hipótese de ser definida para um período no passado, o que poderia favorecer o Rio Grande do Sul, que teve suas alíquotas majoradas entre 2016 e 2021, durante os governos José Ivo Sartori (MDB) e Eduardo Leite (PSDB). Ainda foi aventada a alternativa de ser um período futuro, para além de 2024.
Decidir entre as alternativas postas ou novas que podem surgir durante as discussões é um dos desafios para o Congresso neste ano que se inicia. "Terá de haver uma discussão sobre isso neste ano. Precisamos defender nosso Estado. Vai ter briga com outros estados, principalmente do Norte e Nordeste. Mas é preciso que tenha uma proposta que fique bom para todos. Temos que nos envolver e fazer esse debate", avalia o deputado Dionilso Marcon (PT), que deve coordenar a bancada gaúcha no Congresso em 2024.
 

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