A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (21) o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, que prevê déficit orçamentário de R$ 2,7 bilhões para o ano que vem.
A peça orçamentária foi aprovada por 33 votos a 12. Apenas os partidos PT e PSOL, de oposição ao governo Eduardo Leite (PSDB), votaram contra. A matéria projeta receitas totais de R$ 80,348 bilhões e despesas totais de R$ 83,034 bilhões.
A principal crítica da oposição foi em relação ao não cumprimento dos mínimos constitucionais para áreas como saúde, educação e inovação - questão recorrentes nas gestões do gaúcha desde 2012. Na lei, o Executivo gaúcho é obrigado a destinar percentuais mínimos da Receita Corrente Líquida (RCL) na saúde (12%), educação superior (0,5%), educação básica (25%) e ciência e tecnologia (1,5%).
A base do governo argumenta pela constitucionalidade do projeto e entende que o governo pratica os mínimos constitucionais, ao menos na saúde e na educação. "A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) entende que toda contribuição que o Estado da ao regime próprio de previdência social dos inativos na saúde e educação entram no cômputo do gasto em educação e saúde. Esse valor é substancial. Por isso a matéria não é inconstitucional", argumenta o deputado Cláudio Branchieri (Podemos). A oposição não entende que os gastos previdenciário devam entrar no cálculo para os mínimos constitucionais.
Também foi aprovado um bloco com 1.119 emendas, entre emendas impositivas e outras emendas da oposição acatadas pela base do governo. Destas, 1.062 são emendas impositivas e devem ser executadas obrigatoriamente pelo governo do Estado. Ao todo, destinam R$ 110 milhões em recursos impositivos, o que equivale a R$ 2 milhões por deputado.
A base do governo argumenta pela constitucionalidade do projeto e entende que o governo pratica os mínimos constitucionais, ao menos na saúde e na educação. "A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) entende que toda contribuição que o Estado da ao regime próprio de previdência social dos inativos na saúde e educação entram no cômputo do gasto em educação e saúde. Esse valor é substancial. Por isso a matéria não é inconstitucional", argumenta o deputado Cláudio Branchieri (Podemos). A oposição não entende que os gastos previdenciário devam entrar no cálculo para os mínimos constitucionais.
Também foi aprovado um bloco com 1.119 emendas, entre emendas impositivas e outras emendas da oposição acatadas pela base do governo. Destas, 1.062 são emendas impositivas e devem ser executadas obrigatoriamente pelo governo do Estado. Ao todo, destinam R$ 110 milhões em recursos impositivos, o que equivale a R$ 2 milhões por deputado.
Vale destacar que o Orçamento, que prevê R$ 2,7 bilhões de déficit, não leva em conta recursos extraordinários - caso da cifra da venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ao grupo Aegea, pelo valor de R$ 4,1 bilhões.