O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que reduz as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços de administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito, de carteira de clientes e de cheques pré-datados, entre outros serviços. A proposição altera a lei municipal nº 7/1973, que corresponde ao Código Tributário da Capital, e foi o único projeto votado na sessão ordinária desta segunda-feira (20) e a aprovação ocorreu com 26 votos favoráveis, sete contra e três isenções.
A alíquota terá uma redução gradual, que começa indo para 3% em 2024; 2,5% em 2025 e 2% a partir de 2026 e até o final de 2038. A taxa atual corresponden a 5%. De forma inversamente proporcional, a renúncia é crescente ao longo dos anos, começando por R$ 33,72 milhões em 2024, de R$ 43,75 milhões em 2025 e de R$ 54,45 milhões em 2026.
Ficam enquadrados na redução também os seguintes serviços de: emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia; fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres.
Foi aprovada a redução das alíquotas, ainda, de compensação de cheques e títulos quaisquer, e dos serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, e a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, o que também inclui terminais eletrônicos e de atendimento.
De acordo com o Executivo de Porto Alegre, o objetivo é “a manutenção e retenção de contribuintes na cidade, uma vez que as alíquotas destes serviços têm sido reduzidas por outros municípios que visam atrair os grandes prestadores de serviços”.
Ficam enquadrados na redução também os seguintes serviços de: emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia; fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres.
Foi aprovada a redução das alíquotas, ainda, de compensação de cheques e títulos quaisquer, e dos serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, e a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, o que também inclui terminais eletrônicos e de atendimento.
De acordo com o Executivo de Porto Alegre, o objetivo é “a manutenção e retenção de contribuintes na cidade, uma vez que as alíquotas destes serviços têm sido reduzidas por outros municípios que visam atrair os grandes prestadores de serviços”.
As principais critícas vindas da oposição e dos vereadores independentes ficou por conta da rejeição da emenda nº 2, que pedia uma série de relatórios a cada final de ano fiscal com intuito de verificar a eficácia da medida a longo prazo. As duas emendas, ambas propostas pela vereadora Mari Pimentel (Novo), foram rejeitas por 16 votos favoráveis e 18 voto negativos e 14 contra 18, respectivamente.