Foi aprovado o projeto de lei do Executivo que transfere o Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon/PMPA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) para estrutura da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC). A votação ocorreu durante a sessão sessão ordinária desta segunda-feira (04), na Câmara Municipal de Porto Alegre.
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A proposta prevê que a presidência do Conselho de Defesa do Consumidor (Condecon) será exercida pelo coordenador do Procon. O vice-presidente será designado pelo prefeito municipal, entre os conselheiros da representação dos órgãos governamentais. O secretário geral será eleito por votação simples, pela maioria de votos, entre os conselheiros da representação das entidades privadas, eleito a cada dois anos. Ficam transferidos, no que couber, o Condecon, o Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD) e os programas relativos ao Procon/PMPA à SMTC. Os cargos, as funções, gratificações e os comissionamentos da SMDET, lotados no Procon/PMPA, referentes às atividades nele desenvolvidas, ficam transferidos para a SMTC, devendo compor a estrutura do Procon nesta Secretaria.
Conforme a exposição de motivos, a SMDET tem sua natureza e vocação de órgão de fomento da atividade comercial, industrial, turismo, inovação e produção em geral, cabendo a ela a formulação, o planejamento, a implementação, coordenação, controle e acompanhamento das políticas públicas para o desenvolvimento econômico e do turismo. No entanto, o Procon é um órgão de defesa dos interesses e direitos do consumidor, predominando na maioria dos casos conflitos entre cidadãos em empresas.
O texto do projeto aponta um distanciamento progressivo dos objetivos da SMDET e do Procon. Enquanto a primeira fomenta a atividade econômica, o segundo defende os direitos e interesses dos cidadãos em face dos fomentados. A SMTC, por sua vez, tem no seu escopo o atendimento direto ao cidadão na defesa de seus direitos e interesses caracterizado pelos serviços que já presta, tais como a Central de Atendimento ao Cidadão (156), plataforma na qual já estão incluídos os serviços do Procon, a defesa e a proteção dos dados do cidadão conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Ouvidoria Geral do Município e o Portal Transparência.
Conforme a exposição de motivos, a SMDET tem sua natureza e vocação de órgão de fomento da atividade comercial, industrial, turismo, inovação e produção em geral, cabendo a ela a formulação, o planejamento, a implementação, coordenação, controle e acompanhamento das políticas públicas para o desenvolvimento econômico e do turismo. No entanto, o Procon é um órgão de defesa dos interesses e direitos do consumidor, predominando na maioria dos casos conflitos entre cidadãos em empresas.
O texto do projeto aponta um distanciamento progressivo dos objetivos da SMDET e do Procon. Enquanto a primeira fomenta a atividade econômica, o segundo defende os direitos e interesses dos cidadãos em face dos fomentados. A SMTC, por sua vez, tem no seu escopo o atendimento direto ao cidadão na defesa de seus direitos e interesses caracterizado pelos serviços que já presta, tais como a Central de Atendimento ao Cidadão (156), plataforma na qual já estão incluídos os serviços do Procon, a defesa e a proteção dos dados do cidadão conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Ouvidoria Geral do Município e o Portal Transparência.


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