Após a sociedade estranhar a aquisição de cinco automóveis de luxo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – negócio divulgado no Diário Oficial de 17 de julho –, a juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a suspensão provisória da compra. O gasto com os veículos de modelo Audi A4 S Line custariam R$ 1,79 milhão aos cofres públicos (R$ 358 mil a unidade).
Na avaliação da magistrada, a compra pode gerar prejuízo ao erário público, pois há indícios de “direcionamento para aquisição de modelo previamente escolhido”. Ainda cabe recurso ao despacho dado à ação popular movida pelo advogado Ramon Kruger contra a empresa vencedora da licitação – Germany Comércio de veículos e Peças Ltda. – e o Estado do Rio Grande do Sul, proferido em 26 de julho.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirma que cumprirá a decisão liminar e “apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos, subsidiando a PGE na atuação processual”. Esclarece, ainda, que “a licitação resultante na aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos, teve por objetivo a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso”.
Confira, abaixo, a nota na íntegra:
Confira, abaixo, a nota na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul respeita e cumprirá a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre suspendendo provisoriamente a compra dos novos automóveis para compor a sua frota, e apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos, subsidiando a PGE na atuação processual. Esclarece que a licitação resultante na aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos, teve por objetivo a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso.
No certame, de ampla concorrência, buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas pela Administração do TJRS, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo.
O diferencial desta aquisição é o motor híbrido, cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas. A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia. E também vai ao encontro dos termos da Resolução nº 400/2021 do CNJ, adequando-se à pauta da sustentabilidade e economia limpa.
Ressalta-se que os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do orçamento do Estado. A rubrica não pode ser utilizada para despesas de pessoal.
No que se refere à recomendação feita pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) para reavaliação a respeito da compra dos veículos, é importante esclarecer que se trata de uma peça formal, que faz parte do procedimento licitatório, possuindo caráter recomendatório, não sendo vinculativo, sobretudo quando contenha erros materiais importantes que comprometem toda a análise de mérito realizada, como, por exemplo, a adoção de tabela da FIPE de ano e combustível equivocados, que não representam a realidade do produto buscado com o edital."
No certame, de ampla concorrência, buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas pela Administração do TJRS, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo.
O diferencial desta aquisição é o motor híbrido, cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas. A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia. E também vai ao encontro dos termos da Resolução nº 400/2021 do CNJ, adequando-se à pauta da sustentabilidade e economia limpa.
Ressalta-se que os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do orçamento do Estado. A rubrica não pode ser utilizada para despesas de pessoal.
No que se refere à recomendação feita pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) para reavaliação a respeito da compra dos veículos, é importante esclarecer que se trata de uma peça formal, que faz parte do procedimento licitatório, possuindo caráter recomendatório, não sendo vinculativo, sobretudo quando contenha erros materiais importantes que comprometem toda a análise de mérito realizada, como, por exemplo, a adoção de tabela da FIPE de ano e combustível equivocados, que não representam a realidade do produto buscado com o edital."


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