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Política

justiça eleitoral

- Publicada em 25 de Junho de 2023 às 17:38

Prestações de contas partidárias devem ser entregues até dia 30

Ato obrigatório de prestação de contas ao TSE está previsto na Constituição Federal

Ato obrigatório de prestação de contas ao TSE está previsto na Constituição Federal


Antonio Augusto/Asco /TSE/JC
Todos os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. O procedimento deve ser realizado pelas agremiações mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período. A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todos os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. O procedimento deve ser realizado pelas agremiações mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período. A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias.
Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.
A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.
Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, é importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.