Todos os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. O procedimento deve ser realizado pelas agremiações mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período. A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias.
Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.
A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.
Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, é importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.


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