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Política

STF

- Publicada em 25 de Maio de 2023 às 16:26

STF condena Collor por corrupção e lavagem, mas fica dividido sobre organização criminosa

O STF já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato

O STF já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato


ABR; Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato, mas a Corte se dividiu nesta quinta-feira (25) sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa - tipificação que implica em pena menos grave.O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua 'influência política' na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira (25) com um placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato, mas a Corte se dividiu nesta quinta-feira (25) sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa - tipificação que implica em pena menos grave.

O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua 'influência política' na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira (25) com um placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.

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Alexandre manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.

Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: "Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa".

De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a 'associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais'. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a 'associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes'. A pena é de reclusão de um a três anos.

Cálculo de pena

Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:

cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
quatro anos e um mês por participação em organização criminosa
24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro