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Eleições 2022

- Publicada em 21 de Setembro de 2022 às 08:27

Shoppings de Porto Alegre exibem cartazes proibindo manifestações políticas

As normas estão expostos no Shopping Praia de Belas e no Iguatemi

As normas estão expostos no Shopping Praia de Belas e no Iguatemi


ANDRESSA PUFAL/JC
Maria Amélia Vargas
O medo da violência gerada pelos ânimos acirrados em uma campanha eleitoral polarizada como a deste ano cria situações de impacto na rotina dos porto-alegrenses. Um exemplo disso são as placas expostas nas entradas de dois shoppings da Capital: Iguatemi e Praia de Belas. Os cartazes  expõem os Códigos de Conduta dos empreendimentos, que impedem “manifestações políticas, religiosas ou outras de qualquer natureza” dentro das dependências destes centros comerciais. 
O medo da violência gerada pelos ânimos acirrados em uma campanha eleitoral polarizada como a deste ano cria situações de impacto na rotina dos porto-alegrenses. Um exemplo disso são as placas expostas nas entradas de dois shoppings da Capital: Iguatemi e Praia de Belas. Os cartazes  expõem os Códigos de Conduta dos empreendimentos, que impedem “manifestações políticas, religiosas ou outras de qualquer natureza” dentro das dependências destes centros comerciais. 
Entre os itens, está a proibição do ingresso ou da circulação de pessoas portando bandeiras de agremiações em geral, além do veto da distribuição "de panfletos ou materiais publicitários de produtos, partidos políticos ou pessoas públicas". A fiscalização, segundo o texto, é feita por câmeras de vídeo, e o descumprimento pode acarretar na "restrição de acesso ou permanência nas dependências".
Na avaliação de Rodrigo López Zílio, coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito Eleitoral da Fundação Escolar Superior do Ministério Público, a lei federal específica (nº 9.504) não proíbe o uso de camisetas ou de quaisquer formas de expressões individuais.
“Já a distribuição de brindes e propaganda em shoppings fere a legislação eleitoral. Neste caso, o indivíduo que descumprir está sujeito à multa”, explica. No entanto, alerta o especialista, as regras federais não autorizam que uma pessoa seja impedida de entrar ou de ser retirada do local por este motivo.
Para o professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), Plínio Saraiva Melgaré, “sendo o shopping um local de acesso público, precisa respeitar o direito de manifestação individual. Proibir que a pessoa use a camiseta que quiser fere a Constituição Federal”.
“Barrar a entrada de bandeiras por causa do cabo que pode ser usado para ferir alguém, talvez faça sentido. Mas se for uma bandeira pequeninha ou só o pano enrolado no corpo? E se o visitante estiver usando uma roupa do Inter ou do Grêmio, por exemplo? Não seria um contrassenso, pois o próprio shopping as vende e as expõe em vitrines?”, indaga Melgaré.
Questionado pelo Jornal do Comércio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) enviou a seguinte manifestação por meio do Gabinete da Secretaria Judiciária: "Tendo em vista tratar-se de caso concreto e matéria que o Tribunal possa vir a enfrentar, não podemos nos manifestar quanto aos questionamentos encaminhados".
Surpreendidos pela placa colocada diante de uma das portas de entrada do Shopping Iguatemi, no sábado (17), o vendedor José Santos, 58 anos, e a bordadeira Simone Medeiros, 49, leram com atenção as normas. “Eu acho certo. Há lugares e lugares para você se manifestar. Sendo uma área privada, é preciso ter respeito pela posição das outras pessoas”, pondera Santos. Ao concordar com o marido, Simone reflete: “apesar de acreditar que o shopping está no seu direito de proibir, eu acho um pouco ameaçador. Como diz que estamos sendo filmados, tenho medo de fazer alguma coisa errada”.
Em nota, a adminstração dos shoppings afirmou que é prioridade e consta nos seus Códigos de Conduta zelar pela segurança e bem-estar de todos os seus visitantes, lojistas e colaboradores. "O empreendimento reitera que é um espaço privado de uso público, que não é planejado para receber qualquer tipo de manifestação."
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