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Eleições 2022

- Publicada em 16 de Junho de 2022 às 14:25

Novo vai à Justiça contra pensão recebida por Leite, que reage: é 'fake news'

'Velho jogo de atacar para ganhar mídia começou cedo neste ano eleitoral', diz Leite, no Instagram

'Velho jogo de atacar para ganhar mídia começou cedo neste ano eleitoral', diz Leite, no Instagram


ANDRESSA PUFAL/JC
O clima da disputa eleitoral já está no ar. Mal o ex-governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite anunciou que vai disputar novamente a vaga ao Piratini, um primeiro ataque surgiu no seu caminho. O partido Novo informou que entrou na Justiça contra a pensão recebida por Leite pelo tempo como governador. O tucano reagiu, taxando de fake news a informação da sigla adversária.
O clima da disputa eleitoral já está no ar. Mal o ex-governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite anunciou que vai disputar novamente a vaga ao Piratini, um primeiro ataque surgiu no seu caminho. O partido Novo informou que entrou na Justiça contra a pensão recebida por Leite pelo tempo como governador. O tucano reagiu, taxando de fake news a informação da sigla adversária.
O autor da ação impetrada na Justiça estadual é o pré-candidato ao governo pelo Novo, o advogado Ricardo Jobim.
A origem a acusação é o benefício recebido pelo ex-ocupante do Piratini, que deixou o posto em fim de março, a tempo de poder se habilitar à eleição, pelo tempo que esteve no cargo até a aprovação da Lei15.678, de agosto de 2021, que acabou com o benefício.
A nova regra vale após a data de entrada em vigor da lei, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), que emitiu parecer sobre a matéria, que regula também o pagamento proporcional a Leite e por um período de quatro anos.
"O valor é proporcional ao número de meses do mandato efetivamente exercidos antes da revogação, ou seja, proporcional a 31/ 48 meses, equivalente, portanto, a R$ 19.679,25", esclarece o órgão.
O ex-governador eleito em 2018 ficou de janeiro de 2019 a março de 2022 no posto. A pensão era vitalícia para ex-governadores e pensionistas, neste caso esposas de ex-governadores já falecidos.
Mesmo assim, o Novo considera o pagamento ilegal, sustentando que lei de 2021 teria acabado com a pensão.
Pelo seu Instagram (@duardoleite45), Leite deu o tom: "O velho jogo de atacar para ganhar mídia começou cedo neste ano eleitoral. Não podemos admitir fake news."
 
Sobre a nova legislação, o tucano observou: "Eu mesmo sancionei a lei que revogou o benefício no ano passado e - assim como no início da pandemia -, abri mão voluntariamente de receber parte do meu salário - ao publicar a nova lei, abri mão de receber o valor integral que era previsto originalmente para ex-governadores."
"Diferente dos demais ex-governadores, não estou recebendo pensão vitalícia", reforça Leite, em sua postagem.
Na ação (número 5099957-55.2022.8.21.0001), Jobim defende que o tucano "não possui as condições necessárias para o recebimento do benefício, pois a lei que o previa foi revogada muito antes da sua renúncia". Segundo a sigla, a ação pede a devolução dos valores já pagos ao ex-governador. 
O Novo aponta dados do Portal da Transparência mostrando que Leite recebeu, em maio, R$ 19,6 mil e uma parcela retroativa (abril), somando valor bruto de R$ 39,9 mil. Em abril, Leite já estava fora do governo. Jobim diz ainda que o ato que autoriza a pensão não teria sido publicado no Diário Oficial do Estado.
“Isso é inadmissível. É dinheiro dos gaúchos servindo a pessoas e seus interesses. O combate aos privilégios precisa de ação, não de discursos", critica o pré-candidato e futuro adversário de Leite.  
Em nota, a PGE-RS explica que a lei aprovada em 2021 não gerou prejuízo a quem exercia o mandato até a data em que foi estabelecido o fim do benefício. A decisão da Assembleia revogou as leis 7.285, de 1979, e a 14.800, de 2015, que regulavam as aposentadorias e pensões ligadas a ex-governadores. O parecer 18.915/2021 esclareceu a aplicação da nova regra, diz a PGE-RS.
"Aos ex-governadores que exerceram o mandato até 31/12/2018, o direito à pensão é vitalício e corresponde ao subsídio de desembargador fixado na Lei nº 14.676/15, equivalente a R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos)", diz a procuradoria.
A PGE-RS informa ainda que o mesmo assunto é tema de uma ação popular movida por deputados estaduais no ano passado na 5º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, mas que não obteve medida liminar e hoje aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não há qualquer ilegalidade na concessão e na continuidade dos pagamentos, que seguem os parâmetros legais vigentes ao tempo da concessão ou da aquisição do direito, até que sobrevenha decisão judicial em contrário", completa a PGE-RS.
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