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Câmara de Porto Alegre

- Publicada em 02 de Junho de 2022 às 03:00

Vereadores de Porto Alegre aprovam projeto que cria loteria municipal

Objetivo é arrecadar verba para subsidiar o sistema de transporte coletivo na cidade

Objetivo é arrecadar verba para subsidiar o sistema de transporte coletivo na cidade


/Ederson Nunes/CMPA
João Gabriel Pezzini
Foi aprovada na Câmara Municipal na sessão de ontem a criação do serviço público de loteria em Porto Alegre (Lopa), o texto é de autoria do Executivo. Segundo a proposta, a atividade lotérica será explorada em parceria com o Estado e a União, o objetivo da matéria é arrecadar verba para subsidiar o sistema de transporte coletivo na Capital. 
Foi aprovada na Câmara Municipal na sessão de ontem a criação do serviço público de loteria em Porto Alegre (Lopa), o texto é de autoria do Executivo. Segundo a proposta, a atividade lotérica será explorada em parceria com o Estado e a União, o objetivo da matéria é arrecadar verba para subsidiar o sistema de transporte coletivo na Capital. 
Poderá ser credenciada para exploração de modalidades lotéricas somente a pessoa jurídica regularmente constituída, com sede e administração no país, e terá de apresentar toda a documentação jurídica, além de ter regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômica e demais exigências para a licitação.
Na sessão também foi aprovado o projeto de lei que regulamenta a atividade de ferro-velho em Porto Alegre, o texto é de autoria dos vereadores Comandante Nádia (PP) e José Freitas (Republicanos). Segundo a matéria, os estabelecimentos deverão apresentar documentação de aquisições dos veículos desmanchados e das peças adquiridas em estoque, além da documentação das movimentações das peças de veículos e a escritura comercial de todas as vendas realizadas no período de um ano. 
Além disso, os estabelecimentos que possuírem peças provenientes do poder público, como fiação elétrica, fiação telefônica, tampas de bueiros entre outros, serão interditados e poderão ter sua licença municipal cassada. 
Os comerciantes terão prazo máximo de 60 dias para fazer a escritura e registrar os materiais de seus estoques após a lei ser sancionada. 
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