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Política

- Publicada em 08 de Dezembro de 2020 às 17:01

Deputados aprovam indenização de 1,22% por atraso no 13º salário dos servidores gaúchos

Projeto foi aprovado por unanimidade em sessão híbrida da Assembleia Legislativa

Projeto foi aprovado por unanimidade em sessão híbrida da Assembleia Legislativa


Joel Vargas/Agência ALRS/JC
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (8), com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto que atualiza a indenização concedida aos servidores públicos gaúchos como compensação pelo parcelamento do 13º salário. A matéria autoriza o Estado a pagar uma indenização de 1,22% por mês pelo atraso da gratificação natalina. A matéria foi aprovada no sistema híbrido de votação, que permite que deputados votem presencialmente no plenário e a distância, pelo sistema remoto. 
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (8), com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto que atualiza a indenização concedida aos servidores públicos gaúchos como compensação pelo parcelamento do 13º salário. A matéria autoriza o Estado a pagar uma indenização de 1,22% por mês pelo atraso da gratificação natalina. A matéria foi aprovada no sistema híbrido de votação, que permite que deputados votem presencialmente no plenário e a distância, pelo sistema remoto. 
O governo do Estado já havia enviado à Assembleia Legislativa um projeto sobre o tema, no qual se comprometia em indenizar os servidores em 0,87% ao mês pelo atraso. Entretanto, na época em que a proposta foi enviada ao Parlamento, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia assinado um decreto que zerou o Imposto de Operações Financeiras (IOF) – que incide sobre transações bancárias, inclusive o pagamento da indenização. O Palácio Piratini alegava que a isenção do IOF permitia a indenização menor.
Contudo, Bolsonaro revogou o decreto, reestabelecendo o imposto de 0,35%. “Dessa forma, foi acrescentado um custo adicional mensal de 0,35% ao mês, por conta do IOF, para as operações de crédito consignadas à folha de pagamento, praticadas no mercado. Valor percentual significativo, que justifica tal acréscimo à indenização originalmente encaminhada”, menciona o Piratini, na justificativa do projeto.
A indenização aprovada na Assembleia – de 1,22% - é resultado da soma do IOF mais a indenização de 0,87%. Ainda assim, o percentual é menos que o índice pago no ano passado – de 1,3%. Segundo o governo, a diferença de 0,08% vai permitir que o Estado deixe de pagar R$ R$ 9,52 milhões.
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