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Política

- Publicada em 30 de Setembro de 2020 às 20:32

Processo de impeachment de Marchezan será retomado

Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo à sentença que anulava a sessão que deu início ao processo de impeachment de Marchezan

Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo à sentença que anulava a sessão que deu início ao processo de impeachment de Marchezan


ANSELMO CUNHA/PMPA/DIVULGAÇÃO/JC
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu efeito suspensivo à sentença que anulava a sessão que deu início ao processo de impeachment aberto contra o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, permite a retomada dos trabalhos da comissão processante.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu efeito suspensivo à sentença que anulava a sessão que deu início ao processo de impeachment aberto contra o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, permite a retomada dos trabalhos da comissão processante.
A sentença que havia paralisado os trabalhos analisou o questionamento de Marchezan sobre a necessidade de o Legislativo analisar projetos que tramitam com urgência na casa, antes de apreciar o pedido de impeachment protocolado.
Também foram analisados os atos praticados pela comissão processante, como a não efetiva apreciação da defesa do impetrante e a vedação de participação do advogado na sessão em que o parecer foi votado e definido pelo prosseguimento do processo.
A batalha judicial envolvendo o pedido de afastamento já havia paralisado os trabalhos por quase um mês. Entre liminares e pedidos de segurança diante do impeachment, Marchezan mantém compromissos de campanha para sua candidatura à reeleição.
O prefeito é denunciado pelo uso de verbas do Fundo Municipal de Saúde com gastos publicitários da gestão. Caso seja impedido, Marchezan pode ficar inelegível pelo período de oito anos.
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