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Política

- Publicada em 10 de Agosto de 2020 às 14:59

Marchezan sanciona Funcovid-19 e programa municipal de transferência de renda

Lei municipal busca atender aos porto-alegrenses mais vulneráveis aos efeitos da pandemia

Lei municipal busca atender aos porto-alegrenses mais vulneráveis aos efeitos da pandemia


JOEL VARGAS/PMPA/JC
Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (10) a Lei Complementar 887, que cria o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda em Porto Alegre. A iniciativa tem o objetivo de atender aos porto-alegrenses mais vulneráveis aos efeitos econômicos da pandemia e que ainda não tenham sido contemplados por nenhum programa federal.
Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (10) a Lei Complementar 887, que cria o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda em Porto Alegre. A iniciativa tem o objetivo de atender aos porto-alegrenses mais vulneráveis aos efeitos econômicos da pandemia e que ainda não tenham sido contemplados por nenhum programa federal.
De acordo com o prefeito Nelson Marchezan Júnior, as medidas de enfrentamento à Covid-19 refletiram na queda de renda da população e levaram o poder público a buscar alterativas para auxiliar as famílias de baixa renda ou em situação de pobreza não assistidas por programas federais. Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate do novo coronavírus.
As receitas do Funcovid serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas, ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos deverão ser depositados em conta-corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Município.
A lei municipal também institui o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda, que será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, e que não recebem nenhum benefício federal, estadual ou municipal. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os benefícios poderão ser creditados por meio de cartão magnético.
A lei que criou o Funcovid-19 e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda foi aprovada na Câmara de Vereadores da Capital por unanimidade, no dia 15 de junho.
Beneficiados e regras
 Poderão ser beneficiadas com o programa municipal famílias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89,00 a R$ 522,50 per capita. Aquelas com rendimento per capita de até R$ 89,00 terão direito ao valor fixo de R$ 150,00. Quem ganha de R$ 89,00 a R$ 178,00 receberá R$ 100,00. Já as famílias com renda de R$ 178,00 a R$ 522,50, receberão R$ 50,00. Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50,00 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.
Os créditos não poderão ser utilizados para compra de bebidas alcoólicas ou cigarros e os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.
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