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Entrevista especial

- Publicada em 17 de Fevereiro de 2019 às 21:22

Cálculo de gasto com pessoal vai mudar, informa Costa

'Fazendo o cálculo no modelo da União, atinge os 70% exigidos para o RRF', diz Costa

'Fazendo o cálculo no modelo da União, atinge os 70% exigidos para o RRF', diz Costa


fotos: CLAITON DORNELLES/JC
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, tem acompanhado o governador Eduardo Leite (PSDB) em todas as viagens a Brasília para negociar o ingresso do Rio Grande do Sul no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Costa avalia que o principal impasse que barrava a entrada do Estado no RRF - o gasto com pessoal e serviço da dívida - "está perto de uma solução".
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, tem acompanhado o governador Eduardo Leite (PSDB) em todas as viagens a Brasília para negociar o ingresso do Rio Grande do Sul no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Costa avalia que o principal impasse que barrava a entrada do Estado no RRF - o gasto com pessoal e serviço da dívida - "está perto de uma solução".
O procurador-geral informa que, no momento oportuno, serão republicados os demonstrativos fiscais do Rio Grande do Sul, apontando gasto maior do que os 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) com folha e dívida, índice necessário para o ingresso no RRF. "Usando os mesmos números, mas incluindo o que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) entende necessário, chega aos 70%."
Durante a gestão de José Ivo Sartori (MDB, 2015-2018), a STN sustentava que o Estado não gastava mais que 70%. O Palácio Piratini, por outro lado, defendia que o gasto superava o mínimo imposto pela lei que criou o RRF.
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, o titular da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também analisa a possibilidade de o Estado conseguir um título executivo com o valor dos ressarcimentos da Lei Kandir. Entretanto, alerta que isso pode levar tempo: "se ficarmos esperando a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) e a solução do caso da Lei Kandir, pode ser que tenhamos um prejuízo muito grande".
Além disso, revela que a PGE deve contestar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o pagamento do estoque da dívida com precatórios seja dividido em seis vezes iguais - já que o prazo para quitar vence em 2024. O governo apresentou um plano para esse pagamento ao Tribunal de Justiça (TJ) e mantém o formato atual de pagamento devido a uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Jornal do Comércio - O senhor tem acompanhado o governador nas negociações com a União para o ingresso do Estado no RRF. O impasse ainda é o gasto com pessoal e serviço da dívida, como era na gestão do ex-governador Sartori?
Eduardo Cunha da Costa - Não. Há uma continuidade na negociação (em relação à que se iniciou no governo Sartori). Vários desses esforços foram positivos, mas, agora, estamos em outra etapa. Acompanhei o governador, a secretária do Planejamento, Leany Lemos (PSB), e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, na audiência com o ministro Paulo Guedes. Tivemos a oportunidade de explicar a situação peculiar do Rio Grande do Sul, especificamente quanto ao gasto com pessoal. Temos isso bastante claro, inclusive com a Secretaria do Tesouro Nacional, de que cumprimos o requisito de gasto com pessoal de forma bastante objetiva.
JC - O governo Sartori também dizia que se gastava o suficiente com pessoal para entrar no RRF. Ainda assim, havia uma divergência quanto ao método de cálculo...
Costa - Temos uma diferença na forma de fazer o cálculo que, ao final, pode gerar uma distorção. Mas, fazendo o cálculo no modelo da União, da STN, atingimos os 70% exigidos pela lei para adesão ao RRF. Sem dúvida, esse é um tema que, para que possamos superar, depende apenas de alguns recálculos e do momento oportuno para que isso seja feito, a partir de outras sinalizações do Ministério da Economia.
JC - No ano passado, a STN usou o cálculo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - que aponta um gasto com pessoal e dívida bem abaixo de 70% - para argumentar que o Rio Grande do Sul não estava apto ao RRF...
Costa - A forma de superar isso é republicando os dados que envolvem esses cálculos. O TCE não incluía alguns itens, como pensões, por exemplo. Ao mesmo tempo, incluía outros. Entretanto, esse somatório gerava algo em torno de 46% de gasto com pessoal. Usando os mesmos números, mas incluindo o que a STN entende necessário, chega aos 70%. Então o que importa para nós é apenas o recálculo e a republicação dos relatórios (fiscais). Não uma discussão sobre o mérito, se atingimos ou não os números concretos para entrar no regime. Por isso, temos uma situação relativamente mais simples de resolver.
JC - Quando devem ser republicados os relatórios fiscais?
Costa - A republicação só deve acontecer quando estiver mais perto do ingresso no RRF.
JC - A adesão sai neste ano?
Costa - Não temos como afirmar isso. Mas já temos uma agenda. Na reunião com o ministro Paulo Guedes, o governador deixou claro que o Rio Grande do Sul segue trabalhando para fazer o dever de casa e aderir ao regime. Junto à equipe do ministro, que está analisando o nosso plano de recuperação fiscal, estabelecemos uma agenda para voltarmos a trabalhar eventuais objeções que a STN possa apresentar, para que possamos fazer as alterações que entenda necessárias e que também sejam viáveis para nós. Essa discussão deve continuar e deve terminar com a decisão final do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
JC - Caso o Estado publique os demonstrativos fiscais, apontando gasto maior que 70% com pessoal e dívida, isso pode gerar sanções da União, como a suspensão de repasses federais. Afinal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê punições para os estados que excederem o limite de gastos com pessoal. A publicação próximo à assinatura da adesão ao RRF busca evitar essas sanções?
Costa - Tem isso também. Não cabe ao Estado fazer uma mudança (no método de cálculo do gasto com pessoal e dívida) sem uma justificativa mais robusta, que é justamente a proximidade com o RRF. Afinal, do contrário, o que estaria prejudicado, mais do que a discussão em torno da LRF, são os serviços à sociedade. As limitações e os cortes que podem ocorrer - como a restrição dos repasses voluntários da União para o Rio Grande do Sul - atingem diretamente os serviços prestados à população, especialmente à parcela mais humilde, que depende do atendimento de saúde e escola fornecidos pelo Estado.
JC - A PGE trabalha com o risco de restrição dos repasses federais?
Costa - Sempre se trabalha. Inclusive, o governador Eduardo Leite, a então senadora Ana Amélia Lemos (PP, agora secretária de Relações Federativas e Internacionais) e eu levamos essa preocupação à reunião com o ministro do STF Marco Aurélio de Mello (que concedeu a liminar suspendendo o pagamento da dívida do Estado com a União). Nesse encontro, o governador ressaltou ao ministro a importância de haver uma transição (entre a publicação dos demonstrativos fiscais e a adesão ao RRF), sob pena de haver um prejuízo nos serviços de assistência básica à população. O corte de repasses da União traria um prejuízo à parcela mais frágil da população. Por sua vez, o ministro entendeu que, neste momento, a solidariedade entre os entes federados deve se sobrepor (às punições previstas na lei). Claramente, o momento de fazer a publicação dos demonstrativos fiscais - que não é mera formalidade, pois traz consequências - deve ser mais próximo à adesão ao RRF.
JC - A lei que implementou o RRF restringe a contratação de servidores públicos apenas à recomposição dos quadros. O governador disse, durante a campanha eleitoral, que pretendia renegociar esse item para garantir contratações de policiais, principalmente. É possível fazer isso através da política ou vai ser necessário entrar na Justiça?
Costa - Precisamos fazer uma avaliação, ainda não temos condições de dizer o que a União vai compreender desse artigo. Há uma cláusula sobre as possíveis reposições a partir de aposentadorias. Então é na interpretação sobre essas reposições que podemos encontrar guarida para repor os quadros que venhamos a perder por aposentadorias ou exonerações. Vai depender da interpretação que a STN vai dar a esse artigo: o que são essas reposições? São só para aposentados? São de cargos que já estão vagos? Há um debate que não envolve, necessariamente, a judicialização ou mudanças no texto normativo. É possível, ainda no campo da interpretação, entre o Estado e a União, que se possa chegar a um entendimento.
JC - O presidente da Assembleia Legislativa, Luís Augusto Lara (PTB), teme que a liminar que suspende o pagamento da dívida com a União caia em 2019. Depois da reunião com o ministro Marco Aurélio, como vê a continuidade da liminar?
Costa - A liminar, pelo próprio conceito dela, é uma decisão precária, temporária. Então, naturalmente, tem uma tendência a ser modificada no momento em que haja uma alteração da situação que a fundamentou. Demonstramos ao ministro que existe a necessidade de permanência da liminar. Mas não temos nenhuma garantia de que ela vai permanecer. Isso depende da forma como o ministro vê os nossos esforços para aderir ao regime, que é o que temos feito na Assembleia (através de projetos apresentados, como o que retira o plebiscito para privatizar estatais). A revogação da liminar seria algo dramático para as contas do Estado, porque teríamos não só que pagar daqui para frente (cerca de R$ 300 milhões ao mês), como também devolver o que deixamos de pagar nesse um ano e meio (R$ 4,2 bilhões). Por isso, temos pressa nas reformas necessárias à adesão ao RRF.
JC - Um tema que está relacionado ao RRF é o da Lei Kandir. Por exemplo, o presidente da Assembleia tem defendido a tese de que o Estado deve buscar um título executivo com o valor que a União deve ao Estado. Assim, mesmo que não sejam pagos os ressarcimentos, o Rio Grande do Sul poderá usar o título para negociar melhores condições no Regime de Recuperação Fiscal. Como o senhor enxerga essa estratégia?
Costa - Estamos em uma situação em que temos várias frentes. Essa é uma delas. Temos uma possibilidade de alcançar um título que possa diminuir nossa dívida ou haver uma compensação daquilo que devemos frente àquilo que a União nos deve. Mas há uma série de discussões dentro desse processo, que podem levar a um valor mais alto ou mais baixo. Ainda não há uma conclusão do próprio STF ou do TCU sobre qual critério deve ser adotado (para calcular os ressarcimentos da Lei Kandir). Hoje, esse cenário é de incerteza, não temos o título, mas estamos brigando por ele.
JC - É um caminho viável?
Costa - A questão do tempo é fundamental, porque temos urgência em resolver o problema do RRF. Se ficarmos esperando a decisão do TCU e a solução do caso da Lei Kandir, pode ser que tenhamos um prejuízo muito grande. Então trabalhamos com as duas frentes simultâneas: com os piores cenários, para que tomemos as decisões mais acertadas, com o menor risco; mas também com um cenário bom, que seria termos uma solução do TCU que fosse favorável em termos de índice, e que a União fizesse esse reconhecimento. É um debate difícil, porque não vemos a União concordando com isso no curto prazo.
JC - Sobre os precatórios, o Tribunal de Justiça rejeitou o plano do governo do Estado para o pagamento...
Costa - Sabemos que o TJ tem um dever constitucional, além das decisões do Conselho Nacional de Justiça. Aliás, talvez tenhamos que levar a discussão dessas decisões do CNJ até o Supremo. Não descartamos essa medida.
JC - É exequível o plano do CNJ de abater um sexto da dívida por ano?
Costa - Não é exequível. Seria extremamente prejudicial para o Estado aumentar o pagamento de precatórios em R$ 150 milhões ao mês (o Estado paga, hoje, R$ 50 milhões mensais e, pela decisão do CNJ, passaria a pagar mais de R$ 200 milhões). Entendemos que a interpretação do CNJ é muito limitada, pois, ao prever o abatimento de um sexto da dívida por ano, não abre a possibilidade para uma progressão no valor pago por mês. Isto é, o Estado começa pagando menos e vai aumentando o pagamento, à medida em que vai recuperando sua situação financeira. Além disso, a resolução do CNJ não reconhece outras medidas compensatórias, como o programa Compensa, que permite o abatimento da dívida ativa através de precatórios.
JC - Quanto pode ser quitado através do Compensa?
Costa - Temos a expectativa de que o Compensa, junto com outras medidas, como a Câmara de Conciliação dos Precatórios, possa gerar um abatimento de R$ 1,5 bilhão em 2019. Naquela previsão de quitar um sexto do estoque por ano, teríamos que desembolsar um pouco mais de R$ 2 bilhões ao ano.

Perfil

Eduardo Cunha da Costa nasceu em Porto Alegre em 12 de maio de 1980. Estudou na Capital do primário à faculdade de Direito. Graduou-se na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em 2005. No ano seguinte, iniciou o mestrado na Ufrgs na área de Resolução de Conflitos, estudo que concluiu em 2009. Assumiu a função de procurador do Estado em 2007: começou trabalhando em Santana do Livramento; depois, em Caxias do Sul; em seguida, em Novo Hamburgo; e, por fim, em 2009, em Porto Alegre. Em 2013, foi promovido à última classe da carreira. Em 2015 e 2016, fez doutorado em Roma sobre o mesmo assunto do mestrado, comparando a suprema corte brasileira com a italiana. Nesse período, também foi pesquisador visitante na Universidade de Columbia, em Nova Iorque, e na Universidade de Paris. De 2016 a 2018, foi procurador adjunto para Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). É procurador-geral do Estado desde o início da gestão de Eduardo Leite (PSDB).