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Como são feitos os cálculos para definir as vagas de deputado estadual e federal
Quocientes eleitoral e partidário determinam quem ocupou as 55 cadeiras na Assembleia Legislativa
VINICIUS REIS/AGÊNCIA ALRS/JC
Após o término da votação nas eleições 2018, uma série de cálculos é feita para determinar quais partidos ou coligações vão ocupar as 55 cadeiras na Assembleia Legislativa e as 31 na Câmara dos Deputados - no caso do Rio Grande do Sul.
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Após o término da votação nas eleições 2018, uma série de cálculos é feita para determinar quais partidos ou coligações vão ocupar as 55 cadeiras na Assembleia Legislativa e as 31 na Câmara dos Deputados - no caso do Rio Grande do Sul.
Veja quais cálculos são esses e como são feitos:
Votos válidos
Primeiro se determina o número de votos válidos apurados, que é o total de votos registrados no pleito menos os brancos e nulos.
Quociente eleitoral
É o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas a se preencher. O quociente eleitoral determina quais partidos e coligações elegerão parlamentares. Um partido ou coligação não elege ninguém se o número de votos recebidos é menor do que o quociente eleitoral. Para a Assembleia Legislativa, se divide os votos válidos por 55. Para a Câmara dos Deputados, por 31.
Quociente partidário
É o resultado da divisão do número de votos válidos pelo quociente eleitoral. O quociente partidário determina o número de vagas que serão ocupadas pelos partidos e coligações que atingiram o quociente eleitoral. Para serem eleitos, os candidatos precisam atingir, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Caso o cálculo resulte em um número fracionado, a fração será desconsiderada.
Cálculo das 'sobras'
O cálculo da média serve para ocupar as vagas não preenchidas pelos partidos ou coligações que atingiram o quociente partidário e elegeram seus deputados. Normalmente, uma ou duas cadeiras são ocupadas com a "sobra". Essa é a primeira eleição na qual as vagas não preenchidas poderão ser ocupadas por candidatos cujo partido ou coligação não atingiu o quociente eleitoral. Portanto, as vagas abertas poderão ser preenchidas por um candidato com alto número de votos, mas sem o partido ter passado o quociente.
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