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Mensalão

- Publicada em 17 de Abril de 2014 às 00:00

João Paulo Cunha e Delúbio vão passar feriado da Páscoa em casa


Jornal do Comércio
O ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados no processo do mensalão, tiveram direito ao saidão de Páscoa, informaram seus advogados. Eles estão no grupo de 1.345 detentos do sistema penitenciário do Distrito Federal que deixaram a prisão às 10h desta quinta e poderão passar o feriado em casa com a família. Os dois terão que voltar ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde estão presos, na próxima terça-feira. O regresso previsto é para às 10h, mas os dois poderão voltar depois que terminarem sua jornada de trabalho nos empregos que conseguiram fora da cadeia. saidão ocorreu às 10h desta quinta.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados no processo do mensalão, tiveram direito ao saidão de Páscoa, informaram seus advogados. Eles estão no grupo de 1.345 detentos do sistema penitenciário do Distrito Federal que deixaram a prisão às 10h desta quinta e poderão passar o feriado em casa com a família. Os dois terão que voltar ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde estão presos, na próxima terça-feira. O regresso previsto é para às 10h, mas os dois poderão voltar depois que terminarem sua jornada de trabalho nos empregos que conseguiram fora da cadeia. saidão ocorreu às 10h desta quinta.

George Ferreira, advogado do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, também condenado no mensalão, diz que seu cliente também tem direito ao saidão. Segundo ele, a administração do CPP está interpretando de forma errada uma decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF. Lamas teve negado o pedido de deixar o presídio para participar de uma vigília pascal das 21h de sábado até as 2h de domingo. Mas, de acordo com o advogado, a administração do CPP está proibindo qualquer saída durante o feriado.

"A administração, não sei por que razão, comunicou que ele não sairia na Páscoa. Mas não tem determinação judicial nenhuma (proibindo saidão). E não temos documento oficial dizendo isso", disse Ferreira.

A portaria da VEP que regula o saidão de Páscoa estabelece algumas condições para ter esse direito. O detento, por exemplo, não pode estar sob investigação ou respondendo a inquérito disciplinar. Além disso, ele precisa, desde o dia 17 de março, estar em regime semiaberto e cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos: autorização para saídas temporárias, autorização para trabalho externo, e autorização para saídas quinzenais para visitas familiares desde que tenham gozado de tal benefício interruptamente pelos últimos três meses.

Durante o saidão, os beneficiados precisam cumprir algumas condicionantes. Entre elas está não praticar crimes nem cometer faltas graves. Devem também voltar para casa até as 18h. Durante o dia, podem "transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal para o cumprimento de atividades que concorram para seu retorno ao convívio social". Não podem deixar o DF ou os municípios do Entorno de Brasília. Além disso, estão proibidos de ingerir álcool ou drogas e ilícitas e de "frequentar prostíbulos, bares ou botequins". Também devem portar documentos de identificação, ter comportamento exemplar e manter bom relacionamento com a família.

Delúbio e João Paulo estão proibidos de se encontrarem durante o saidão. Uma das condições impostas para ter direito ao benefício é "não andar na companhia de outros internos ou ex-externos, de quaisquer espécies".

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