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Publicada em 08 de Novembro de 2026 às 14:00

Fim da escala 6x1: a insegurança que fica para os empregadores

ARTE/JC
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Juliano Barra

A Emenda Constitucional nº 141/2026 fixou, para o período de transição que começa em dezembro de 2026, um teto de 42 horas semanais, com dois dias de repouso e o limite diário de oito horas mantido no inciso XIII do art. 7º da Constituição. Em cinco dias de trabalho, 42 horas significam jornadas de 8h24. O art. 7º da emenda prevê que, nesse período, “convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal”. A leitura que tem sido veiculada com frequência é a de que, sem norma coletiva, as duas horas que excedem as 40 nesse período de transição seriam necessariamente extraordinárias.

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