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Publicada em 04 de Novembro de 2026 às 18:21

Reforma Tributária e segurança jurídica

Luiz Carlos Bohn, presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP

Luiz Carlos Bohn, presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP

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Luiz Carlos Bohn
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a tão aguardada alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): 11,3%. A definição caberá ao Senado Federal, em meio a crescentes preocupações do setor empresarial com a proximidade de sua entrada em vigor.
Embora a Reforma Tributária traga avanços, uma mudança dessa magnitude não pode ser implementada sem a necessária previsibilidade. Estamos diante de uma transformação profunda, com impactos diretos sobre custos, contratos, investimentos e competitividade.
Ao longo de 2026, mesmo sem conhecer a alíquota definitiva, as empresas precisaram simular impactos, avaliar alterações contratuais e reexaminar seus regimes tributários. O prazo é inadiável: em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS.
E as incertezas não terminam aí. Ainda falta definir a alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente ICMS e ISS a partir de 2029, até a conclusão da transição, prevista para 2033. Caso se confirmem as projeções de 11,3% para a CBS e 18,7% para o IBS, a tributação conjunta alcançará 30%, colocando o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre o consumo.
Nesse cenário, também preocupa o cumprimento da trava de 26,5% prevista para a carga tributária. Respeitar esse limite poderá exigir a revisão de exceções e regimes diferenciados, ampliando as incertezas para diversos setores. Soma-se a isso a indefinição sobre a alíquota do Imposto Seletivo.
Uma reforma dessa dimensão exige transparência, planejamento e segurança jurídica desde sua implementação. A Fecomércio-RS reconhece que um ambiente de negócios estável é essencial à geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico. Por isso, defende uma transição que ofereça às empresas condições reais para se adaptar, com prazos adequados e regras claras.
Para o setor produtivo, a capacidade de antecipar obrigações é fundamental para a tomada de decisões. Sem clareza sobre as regras, aumenta o risco de adiar investimentos e decisões estratégicas, justamente em um período que exige preparação.
O Brasil precisa de um sistema tributário que impulsione o desenvolvimento, e não de uma transição que comprometa a competitividade e penalize justamente quem sustenta a atividade econômica.
Presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP

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