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Publicada em 27 de Outubro de 2026 às 14:00

Para além da jornada reduzida

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Giuliano Dagostim

Por meio da Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, foi alterado o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial, inclusive nos contratos de trabalho em vigor. No entanto, é necessário mencionar que tal redução na carga horária está sendo absorvida pelo empresário brasileiro, a quem deveriam ser destinadas as homenagens da população, que, de forma equivocada, atribui ao Estado o mérito pelo suposto benefício social.

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