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Publicada em 22 de Outubro de 2026 às 14:00

Quando o remédio mata o mercado

ARTE/JC
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Alexandre Rosa Lopes

Em 24 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução nº 5.343, que veda aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), a partir de 13 de outubro, a compra de créditos cuja existência e cujo valor ainda dependam de decisão definitiva. O CMN restringiu o segmento de mercado conhecido como litigation finance (a compra, com deságio, de crédito discutido em processo judicial ou arbitral).

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