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Publicada em 18 de Agosto de 2026 às 18:18

Inequação orçamentária do Estado do RS

Darcy Francisco Carvalho dos Santos, economista

Darcy Francisco Carvalho dos Santos, economista

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Quem faz as leis para estados e municípios cumprirem não conhece o funcionamento das finanças púbicas desses entes. Nem todos eles são iguais, mas todos passam por situações semelhantes. Tomo o Estado do RS que, apesar de reformas feitas, a soma de suas despesas ultrapassa em muito 100% da receita. Em 2020, foi editada a Emenda Constitucional n° 108, que vedou a utilização da despesa com inativos e pensionistas na comprovação da manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), cujo mínimo deveria ser 25% da receita líquida de impostos e transferências (RLIT). Impediu, como isso, a utilização da maior despesa do Estado, que corresponde a 60% da folha de pagamentos.

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