Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 18 de Agosto de 2026 às 18:31

Inequação orçamentária do Estado do RS

Darcy Francisco Carvalho dos Santos, economista

Darcy Francisco Carvalho dos Santos, economista

EVANDRO OLIVEIRA/JC
Compartilhe:
JC
JC
Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Quem faz as leis para estados e municípios cumprirem não conhece o funcionamento das finanças púbicas desses entes. Nem todos eles são iguais, mas todos passam por situações semelhantes. Tomo o Estado do RS que, apesar de reformas feitas, a soma de suas despesas ultrapassa em muito 100% da receita.
Em 2020, foi editada a Emenda Constitucional n°108, que vedou a utilização da despesa com inativos e pensionistas na comprovação da manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), cujo mínimo deveria ser 25% da receita líquida de impostos e transferências (RLIT). Impediu, como isso, a utilização da maior despesa do Estado, que corresponde a 60% da folha de pagamentos.
Senão, vejamos: Tomamos o ano de 2025 (último balanço). Nesse ano foi aplicado em MDE 29,58% da RLIT, mas somente 18,34% não continha a despesa que fora vedada seu uso. A diferença de 11,24% (29,58%-18,34%) continuará sendo paga, mais o acréscimo de 6,66% para completar os 25% de despesa vinculada, que era de 18,34%. Com isso, o total da despesa com educação em relação à referida RLIT será de 36,24%.
Da mesma forma, a despesa com saúde, que alcançou 12,53%, mas somente 9,83% estavam dentro dos critérios estabelecidos; faltaram 2,7%, que tem que ser acrescidos aos 12,53%, somando 15,23%. A principal causa dessa vedação foi a utilização das despesas com o IPE-Saúde, que não tem atendimento universal.
Com isso, a despesa com essas duas funções passará para 51,47% da RLIT (36,24%+15,23%). Precisa ser destacado que o principal responsável pelo aumento de despesa é a vinculação da receita e o alto gasto com previdência que, ainda, não é considerado despesa para efeito de vinculação.
Deve ser destacado que os acréscimos acima referidos, mediante acordo em que fez parte o Ministério Púbico RS, terão prazo para serem cumpridos integralmente. Mas, dia chegará que terão que ser cumpridos.
Não é que sejamos contra a aplicação de recursos em educação e saúde, pelo contrário, são funções que necessitam de recursos. Os problemas que existem são de duas ordens.
Um deles é que a despesa não deve decorrer de aumento de receita, mas das necessidades a serem atendidas.
E também que, somando todas as vinculações de receita mais as despesas que independem de vinculação mais um nível mínimo de investimentos, o total vai muito além de 100% da receita, conforme citado no início. Daí a inequação orçamentária.

Notícias relacionadas

Os artigos são de responsabilidade dos autores e não traduzem a opinião do jornal. A sua divulgação, dentro da possibilidade do espaço disponível, obedece ao propósito de estimular o debate de interesse da sociedade e o de refletir as diversas tendências.