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Publicada em 11 de Agosto de 2026 às 14:00

A Lei 15.397/2026 e a nova fronteira penal do documento digital

Juliana Bauer Lomonaco Quinto, Gerente de Marketing da Access para Latam

Juliana Bauer Lomonaco Quinto, Gerente de Marketing da Access para Latam

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Juliana Bauer Lomonaco Quinto

Até abril de 2026, emprestar uma conta bancária para terceiros movimentarem valores de origem suspeita era uma conduta que o sistema penal brasileiro tratava por caminhos indiretos. Dependendo do caso, o enquadramento podia recair sobre estelionato genérico, lavagem de dinheiro ou participação em organização criminosa, sempre com a dificuldade de demonstrar que o titular da conta tinha consciência da finalidade ilícita.

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