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Publicada em 29 de Julho de 2026 às 18:12

Isto é "liberdade econômica"?

Fernando Ferrari Filho, professor titular da Ufrgs

Fernando Ferrari Filho, professor titular da Ufrgs

JONATHAN HECKLER/JC
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Fernando Ferrari Filho

Como se sabe, a Lei da Liberdade Econômica do município de Porto Alegre é regida pela Lei Complementar nº 876/2020, regulamentada pelo Decreto nº 22.102/2023. Pela referida Lei, não há “a necessidade de alvarás de localização e funcionamento para atividades classificadas como de baixo risco”, ou seja, que não causem danos ao meio ambiente, à segurança e à ordem pública. A Lei, todavia, não dispensa as autoridades municipais de fiscalizarem as atividades fins dos estabelecimentos comerciais para que estes não gerem externalidades negativas para a sociedade como um todo. Em outras palavras, a “mão visível” da regulação é imprescindível para a eficiência econômica e a responsabilidade social do Mercado. 

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