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Publicada em 21 de Julho de 2026 às 18:36

Legittimo affidamento e a lei de cidadania

ARTE/JC
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David Manzini 

Os ítalo-descendentes que buscaram o reconhecimento de sua dupla cidadania antes da nova lei, mas não conseguiram protocolar o pedido ou obter agendamento nos consulados, ficaram numa zona cinzenta. A chamada Lei Tajani (74/2025), em vigor desde 24/05/2025, restringiu o reconhecimento da cidadania iure sanguinis a filhos e netos de cidadãos exclusivamente italianos, impondo requisitos de efetividade e limitações de forma retroativa. Embora a leitura literal da norma submeta esses casos ao novo regime, isso não encerra a análise jurídica da violação de um direito. Aqui a estratégia se torna decisiva.

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