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Publicada em 16 de Julho de 2026 às 18:13

ITCMD: modelo gaúcho entra em xeque

Nilton Andre Sales Vieira, advogado especializado em Direito Tributário pela UNIVILLE e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Dom Cabral

Nilton Andre Sales Vieira, advogado especializado em Direito Tributário pela UNIVILLE e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Dom Cabral

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Nilton Andre Sales Vieira

O Rio Grande do Sul é uma exceção entre os estados brasileiros ao definir o doador, e não o donatário, como contribuinte do ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações. Essa opção legislativa, que por muitos anos passou despercebida, ganha relevância após a reforma tributária e a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2025, que estabelece expressamente o donatário como contribuinte nas doações.

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