Matheus Zomer
O governo do Estado do Rio Grande do Sul encerrou, em agosto, a 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios, conduzida pela Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), instituída pelo Decreto Executivo nº 57.505/2024. Essa foi a maior rodada de conciliação já realizada no Estado e contou com a participação de 44.959 credores, número que superou todas as expectativas.
A principal vantagem oferecida aos credores que aderiram é a antecipação do pagamento dos precatórios. Em média, o prazo normal de pagamento desses créditos pode ultrapassar vários anos. Com a conciliação, o Estado se compromete a quitar em até 30 dias após a homologação do acordo. Em contrapartida, o credor recebe apenas 60% do valor atualizado, renunciando a 40% do montante que teria direito. Apesar da redução, muitos beneficiários optaram pela liquidez imediata, diante da longa espera que caracteriza a fila de precatórios no Rio Grande do Sul.
O prazo para manifestação de interesse se estendeu até a metade de agosto, por meio de peticionamento eletrônico no sistema eproc2g do TJ/RS, com atuação de advogado habilitado no processo. Agora, inicia-se a etapa de análise das propostas pela Procuradoria-Geral do Estado, que encaminhará aos credores a possibilidade de acordo, cabendo a estes aceitá-lo ou recusá-lo no prazo de 10 dias.
Na rodada anterior, encerrada em 2024, foram pagos aproximadamente R$ 1,8 bilhão a cerca de 13 mil credores. Já nesta 9ª edição, a expectativa é viabilizar até R$ 3,3 bilhões, abrangendo aproximadamente 25 mil precatórios e 30 mil credores. O volume reforça a relevância do mecanismo e sua importância como ferramenta de redução do passivo estadual.
A experiência mostra que a conciliação de precatórios representa uma oportunidade concreta de antecipação de valores, mas que precisa ser avaliada com cautela. Cada credor deve considerar, junto a seu advogado, os efeitos práticos da renúncia parcial frente ao benefício da liquidez imediata. Afinal, trata-se de uma decisão que envolve não apenas o aspecto financeiro, mas também estratégia e segurança jurídica.
Advogado tributarista