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Publicada em 06 de Agosto de 2025 às 18:48

Split payment: impacto no fluxo de caixa

Gustavo Neves Rocha, advogado especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário da ZNA Advocacia

Gustavo Neves Rocha, advogado especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário da ZNA Advocacia

Divulgação/JC
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Gustavo Neves Rocha
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Entre as diversas inovações trazidas pela Reforma Tributária do consumo no Brasil, o split payment talvez seja uma das mais disruptivas e uma das mais desafiadoras para o setor produtivo. Trata-se de um mecanismo que no momento do pagamento de uma venda separa os valores correspondentes ao fornecedor e ao fisco. O objetivo é claro: garantir o recolhimento imediato do IBS e da CBS, reduzindo a sonegação e promovendo maior eficiência na arrecadação.
O modelo brasileiro vai além das experiências internacionais conhecidas. A obrigatoriedade se estenderá inclusive a operações de varejo, alcançando meios de pagamento eletrônicos como PIX, cartões de débito e crédito. No regramento atual, apenas transações fora desses canais - como as feitas em dinheiro ou cheque - poderão seguir um recolhimento manual.
Do ponto de vista técnico, o sistema será operacionalizado em duas modalidades: o procedimento padrão, voltado a contribuintes regulares e com possibilidade de consulta prévia aos órgãos fiscais, e o procedimento simplificado, que antecipa parte dos tributos devidos em operações com adquirentes não contribuintes. Em ambos os casos, o elemento central é o mesmo: o imposto não circulará mais pelas mãos do contribuinte.
O principal desafio do split payment está no impacto sobre o fluxo de caixa. Hoje, o intervalo entre a receita e o pagamento do imposto (geralmente até o dia 20 do mês seguinte) funciona como capital de giro informal. Com o novo modelo, os tributos são retidos na origem, eliminando essa margem e exigindo revisão da gestão financeira e das estratégias de caixa.
Além disso, a eficiência do sistema de apropriação de créditos tributários será crucial. Sem um processo automático e seguro, há risco de distorções contábeis, entraves operacionais e acúmulo de créditos.
O split payment, sem dúvida, representa um avanço do ponto de vista de arrecadação e controle fiscal. Mas, para as empresas, a adaptação tende a ser desafiadora. A preparação passa pela revisão dos modelos de gestão de caixa, investimento em tecnologia para integração com os novos sistemas fiscais e, acima de tudo, por um acompanhamento próximo da regulamentação, que ainda está em fase de construção.
A proposta é de um sistema tributário mais transparente e eficiente, mas o caminho exigirá planejamento, disciplina financeira e adaptação.
Advogado especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário da ZNA Advocacia
 

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