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Publicada em 24 de Julho de 2025 às 19:10

O STF e os Poderes Políticos

Carlos Eduardo Dieder Reverbel, advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito e professor da Ufrgs

Carlos Eduardo Dieder Reverbel, advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito e professor da Ufrgs

Divulgação/JC
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Carlos Eduardo Dieder Reverbel
Carlos Eduardo Dieder Reverbel
Não há democracia sem separação de poderes. Os monarcas centralizavam, de forma absolutista, as funções de legislar, executar e julgar. A história do Ocidente demonstrou que, para prosperar a liberdade, é necessário separar esses poderes.
Assim que, na Inglaterra, a partir da Revolução Gloriosa de 1688, o Parlamento ganhou independência e autonomia diante do rei. E a função de fazer leis passou para um órgão autônomo – o Parlamento.
No século seguinte, o Judiciário vai sair, também, das mãos do monarca. O Ato de Estabelecimento de 1701 sacramenta a autonomia funcional do Poder Judiciário, um terceiro imparcial, que deve pôr fim às contendas que lhes são apresentadas.
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Constitucionais – como cúpula do Judiciário e guardiões da Constituição – nascem somente no século XX. Foram criados para uniformizar as decisões judiciais, buscando maior segurança jurídica, mas também para proteger as liberdades fundamentais; forte aos acontecimentos nefastos gerados pelo nazismo e fascismo, bem como para remediar os males acarretados pelas duas grandes guerras mundiais.
Hoje, o STF está muito distante do seu papel original. Está se imiscuindo em matérias alheias à sua competência, majorando tributos, bem como determinando fatos políticos e sociais, que caberiam, na sua essência, ao Legislativo. Sabemos que é vedado ao juiz julgar questões exclusivamente políticas.
Recentemente, os próprios ministros aposentados do Supremo reforçam a tese de que o órgão está se excedendo no seu papel constitucional. Difícil explicar à população qual a razão de casos semelhantes serem tratados de forma tão divergentes. Refiro-me ao direito de um presidente ser ouvido e entrevistado. O STF não pode ter partido, proteger aliados políticos ou criar inimigos momentâneos.
Ao juiz constitucional cabe exclusivamente a função de dizer quando uma lei infraconstitucional viola a Constituição. É uma subsunção, um papel interpretativo de leis e normas frente aos ditames da Carta Constitucional. É chegada a hora do Supremo Tribunal Federal fazer uma autocrítica, autocontenção, rever sua postura e o seu papel institucional como Corte, sob pena de gerarmos mais impasses no âmbito econômico internacional.
Advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito e professor da Ufrgs.

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