Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 26 de Junho de 2025 às 16:36

Derrubada do aumento do IOF: separação dos poderes e o papel do juiz

Carlos Eduardo Dieder Reverbel, advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito. Professor da UFRGS.

Carlos Eduardo Dieder Reverbel, advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito. Professor da UFRGS.

Divulgação/JC
Compartilhe:
JC
JC
Carlos Eduardo Dieder Reverbel
Carlos Eduardo Dieder Reverbel
Um dos temas mais polêmicos do nosso século está centrado justamente na relação existente entre os Poderes Políticos da União. Montesquieu foi quem ditou a célebre frase: “são poderes (da União), independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, que inclusive integra o artigo 2º, da Constituição.
Esta semana, o governo (Executivo) sofreu uma derrota no Congresso (Legislativo), com a derrubada do aumento das alíquotas do IOF, que teve quase 400 votos favoráveis, inclusive da base governista.
Ou seja, criou-se um impasse entre os poderes. O Legislativo exerceu o poder legítimo de barrar os “avanços” do Executivo. É importante ressaltar que não é corriqueira a derrubada de um Decreto Presidencial, o que não ocorria desde o governo Fernando Collor, há 33 anos.
Esse impasse entre os poderes não é um atributo somente nosso. O tema ganhou extrema relevância no cenário norte-americano, na década de 1960, a partir da obra The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics, de Alexander Bickel. Ora, até onde pode o Judiciário avançar na competência de outros poderes? Seria o juiz o ramo menos perigoso? Teria ele a competência de errar, por último, como dizia o juiz Charles Evans Hughes, da Suprema Corte Norte-Americana?
A chave para o desenlace da questão está na correta separação entre o que é matéria política e o que é matéria jurídica. Ora, aumento de alíquota de imposto é uma discricionariedade do governo, mas que não está imune ao crivo do Congresso. Sendo o Parlamento o representante da vontade da nação, cabe-lhe a palavra final nesta seara do conhecimento. Os americanos delimitaram bem este tema, ao tratar das political question doctrines. Ou seja, existem matérias políticas e estas ficam no Congresso. Existem matérias do Direito e estas podem desaguar no Judiciário.
Tratando-se de matéria política, não cabe ao Judiciário se imiscuir nesta temática, devendo ela ser tratada pelo Congresso. Aliás, o Judiciário não tem qualquer legitimidade democrática para deliberar sobre tais temas, como aumento de imposto. Entretanto, o governo, sempre que perde no Congresso, avalia socorrer-se do Judiciário – que sob o manto da Justiça, daria a última palavra em matéria de “Direito”.
Isso que se chama, usualmente, de ativismo judicial. Sempre fui crítico, igualmente, do “atavismo legislativo”. Ou seja, a ausência de regulação pelo Legislativo, naquelas matérias eminentemente políticas. No caso em tela – e é exceção – o Congresso deixou muito bem clara a sua posição de veto. Não se quer aumento de impostos. Infelizmente, a matéria poderá ser remetida aos ministros do Supremo Tribunal Federal, pois “nenhuma lesão ou ameaça ao Direito será excluída da apreciação ao Poder Judiciário”. E, depois, o STF reclama que está na ribalta do teatro brasileiro.


Advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito. Professor da UFRGS.

Notícias relacionadas