Carlos Eduardo Dieder Reverbel
Um dos temas mais polêmicos do nosso século está centrado justamente na relação existente entre os Poderes Políticos da União. Montesquieu foi quem ditou a célebre frase: “são poderes (da União), independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, que inclusive integra o artigo 2º, da Constituição.
Esta semana, o governo (Executivo) sofreu uma derrota no Congresso (Legislativo), com a derrubada do aumento das alíquotas do IOF, que teve quase 400 votos favoráveis, inclusive da base governista.
Ou seja, criou-se um impasse entre os poderes. O Legislativo exerceu o poder legítimo de barrar os “avanços” do Executivo. É importante ressaltar que não é corriqueira a derrubada de um Decreto Presidencial, o que não ocorria desde o governo Fernando Collor, há 33 anos.
Ou seja, criou-se um impasse entre os poderes. O Legislativo exerceu o poder legítimo de barrar os “avanços” do Executivo. É importante ressaltar que não é corriqueira a derrubada de um Decreto Presidencial, o que não ocorria desde o governo Fernando Collor, há 33 anos.
Esse impasse entre os poderes não é um atributo somente nosso. O tema ganhou extrema relevância no cenário norte-americano, na década de 1960, a partir da obra The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics, de Alexander Bickel. Ora, até onde pode o Judiciário avançar na competência de outros poderes? Seria o juiz o ramo menos perigoso? Teria ele a competência de errar, por último, como dizia o juiz Charles Evans Hughes, da Suprema Corte Norte-Americana?
A chave para o desenlace da questão está na correta separação entre o que é matéria política e o que é matéria jurídica. Ora, aumento de alíquota de imposto é uma discricionariedade do governo, mas que não está imune ao crivo do Congresso. Sendo o Parlamento o representante da vontade da nação, cabe-lhe a palavra final nesta seara do conhecimento. Os americanos delimitaram bem este tema, ao tratar das political question doctrines. Ou seja, existem matérias políticas e estas ficam no Congresso. Existem matérias do Direito e estas podem desaguar no Judiciário.
Tratando-se de matéria política, não cabe ao Judiciário se imiscuir nesta temática, devendo ela ser tratada pelo Congresso. Aliás, o Judiciário não tem qualquer legitimidade democrática para deliberar sobre tais temas, como aumento de imposto. Entretanto, o governo, sempre que perde no Congresso, avalia socorrer-se do Judiciário – que sob o manto da Justiça, daria a última palavra em matéria de “Direito”.
Isso que se chama, usualmente, de ativismo judicial. Sempre fui crítico, igualmente, do “atavismo legislativo”. Ou seja, a ausência de regulação pelo Legislativo, naquelas matérias eminentemente políticas. No caso em tela – e é exceção – o Congresso deixou muito bem clara a sua posição de veto. Não se quer aumento de impostos. Infelizmente, a matéria poderá ser remetida aos ministros do Supremo Tribunal Federal, pois “nenhuma lesão ou ameaça ao Direito será excluída da apreciação ao Poder Judiciário”. E, depois, o STF reclama que está na ribalta do teatro brasileiro.
Advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito. Professor da UFRGS.
Advogado sócio do Silveira Torquato Reverbel & Langaro Advogados. Mestre e Doutor em Direito. Professor da UFRGS.