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Publicada em 14 de Maio de 2025 às 18:56

Em defesa do eproc

Leonardo Lamachia, presidente da OAB-RS

Leonardo Lamachia, presidente da OAB-RS

/Divulgação/JC
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Leonardo Lamachia
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Estamos a um dia da entrada em vigor de uma medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mudará o curso da sistemática de contagem de prazos da advocacia gaúcha. Uma mudança que altera a plataforma eletrônica utilizada há mais de 15 anos no Rio Grande do Sul, além de outros estados.
Com intenso trabalho da OAB/RS, que vem atuando no tema desde outubro de 2024, conseguimos suspender, até hoje, 15 de maio, o dispositivo da decisão do CNJ que prevê as modificações nas intimações e nas contagens de prazo no eproc de acordo com a Resolução nº 455. O ponto mais grave são os 10 dias de prazo para intimações no sistema que serão perdidos pela advocacia.
Ao passo que estava mobilizada por uma maior discussão do tema sem uma mudança abrupta, a OAB/RS atuou de forma célere e promoveu, nos últimos meses, oportunidades de capacitação à advocacia para essas mudanças. Pois, diante dos limites institucionais da Ordem gaúcha, nossa missão era assegurar que, independentemente das decisões que venham a ser impostas, a advocacia estivesse amparada e fortalecida para continuar exercendo sua função essencial à Justiça.
Seguimos fazendo tudo o que está ao nosso alcance para manter a atual sistemática. Inclusive, mais duas medidas urgentes foram realizadas em conjunto com a OAB de Santa Catarina e do Paraná. Oficiamos ao TRF4 e peticionamos no STJ pedindo uma liminar - além do TJRS ser oficiado em âmbito estadual - tudo isso com vistas à defesa dos interesses da advocacia gaúcha.
Atuamos, também, como amicus curiae no julgamento do Tema 1180 no STJ, que discute o marco inicial da contagem de prazos processuais em casos de intimações duplicadas no DJe e no eproc. A decisão do CNJ, sob essa ótica, viola gravemente a Lei do Processo Eletrônico. Ela afronta não apenas a norma legal expressa, mas também o bom senso institucional ao impor uma mudança abrupta, sem o necessário diálogo com a advocacia.
Contudo, em que pese tenhamos lutado com todos os argumentos jurídicos e medidas, até agora não conseguimos mudar essa realidade. Entramos com um Pedido de Providências no âmbito do CNJ, mas, até o momento, não obtivemos decisão favorável.
Apesar disso, preciso deixar claro aos colegas advogados e advogadas: ainda não desistimos! A OAB/RS segue lutando e busca encontrar alternativas para que a advocacia tenha o melhor funcionamento possível do eproc.
Advogado e presidente da OAB/RS
 

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