Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 18 de Maio de 2025 às 19:30

Direito e IA: quem dita o ritmo?

Luciano de Faria Brasil, presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

Luciano de Faria Brasil, presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

Divulgação/JC
Compartilhe:
JC
JC
Luciano de Faria Brasil
Luciano de Faria Brasil
A ordem jurídica sempre está defasada diante da realidade social, pois o direito é dependente dos fatos. No campo da tecnologia digital, a tendência de descompasso é ainda maior, pois a técnica e o direito avançam em velocidades muito diferentes. Nestas condições, mostra-se bastante difícil o desafio de regular as ferramentas de inteligência artificial (IA).
Esse tipo de inovação tecnológica traz benefícios inegáveis, como aumento de produtividade, personalização de serviços e avanços na medicina. No entanto, é igualmente necessário enfrentar dilemas éticos importantes, como vieses algorítmicos, discriminação automatizada e privacidade, garantindo equilíbrio entre progresso e proteção de direitos fundamentais.
Atualmente tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que busca instituir marco legal para sistemas de IA no Brasil. A matéria foi apreciada pelo Senado Federal no fim do ano passado, com intensos debates, resultando na aprovação de texto-base. Além disso, em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça editou resolução sobre o uso de IA no Poder Judiciário, somando-se ao conjunto de iniciativas pontuais sobre a matéria.
Resta a pergunta: há sentido em regular uma tecnologia que progride tão rapidamente como a IA? A resposta é afirmativa. É importante criar um marco regulatório que trate do tema com clareza, em suas linhas essenciais, definindo riscos, enunciando princípios e fixando responsabilidades para os desenvolvedores e operadores das novas tecnologias de IA.
Neste ponto, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das regras, sob coordenação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É fundamental assegurar a ampla transparência dos trabalhos do SIA, assim como a participação efetiva dos representantes da sociedade civil.
Enfim, ressalta-se que não há a necessidade de descer a detalhes na regulação da IA, pois tais regras logo se tornariam obsoletas. A finalidade inicial de qualquer regulação do tema é assegurar que a iniciativa privada e o poder público possam partir de um conjunto mínimo de regras para resolver conflitos. É esta postura objetiva e pragmática que se espera na regulação da IA no Brasil.
Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)
 

Notícias relacionadas