Gustavo Cauduro Hermes
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão dos processos que tratam da "pejotização" e avocou a temática à Corte Máxima do país, para julgamento com repercussão geral, visando uniformizar o entendimento diante de decisões divergentes sobre o tema.
A "pejotização" tem sido entendida como prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas ("PJs") em vez de empregados com direitos da CLT.
Terceirização encontra amparo legal na Lei 6.019/74, atualizada em 2017 e admitida até para atividades-fim, já "pejotização" transita no "limbo" entre a prestação de serviços e o vínculo de emprego.
Terceirização consiste em contratar serviços, atividades; "pejotização" prevê contratação de trabalhadores e seus préstimos. E vínculo de emprego, por sua vez, pressupõe a contratação de trabalhadores mediante a coexistência de quatro requisitos simultâneos, a saber: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Quando a "pejotização" ostenta os requisitos do vínculo empregatício, corre-se o risco de que a prática seja reconhecida como uma tentativa de mascarar a relação de emprego e fraudar direitos.
A decisão do STF deve definir quais elementos devem ser considerados para diferenciar uma relação meramente comercial ou civil de uma relação de emprego.
Pelo histórico do STF, a tendência é de admitir a "pejotização" como mais uma forma de trabalho, valorizando a livre iniciativa, constitucionalmente garantida, provavelmente integrando alguns cuidados assemelhados aos do instituto da terceirização.
Questões relacionadas a parâmetros remuneratórios por disponibilidade de tempo, exigência de jornadas, imposição de ordens e exigências personalíssimas de execução devem ganhar destaque no aguardado julgamento, e o resultado certamente deve reforçar a importância de um contrato bem estruturado e implementado (no âmbito dos documentos e da prática/realidade).
Que venha uma decisão emblemática que esclareça condições para as respectivas contratações e afaste a insegurança jurídica vigente.
Sócio Responsável da Área Trabalhista Estratégica na Goulart & Lamb Advogados.