Felipe Cornely
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2024 e da Lei Complementar nº 214/2025, já é possível vislumbrar a necessidade de aprimorar a gestão dos créditos de tributos que serão extintos com a reforma. Empresas que já haviam revisado sua escrita fiscal junto a seus consultores devem retomar esses trabalhos antes que seja tarde, evitando que créditos de PIS, COFINS e ICMS não aproveitados se tornem definitivamente perdidos.
O PIS e a COFINS serão extintos em 2027, mas seus créditos poderão ser compensados com a CBS (art. 378 da LC 214/2025). Contudo, a apropriação desses créditos sempre foi tema controverso. O STJ fixou que qualquer insumo essencial à atividade empresarial gera direito a crédito e a IN RFB nº 2.121/2022, a pretexto de regulamentar, normatizou a matéria de forma questionável.
O mesmo se diga em relação à Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) que, posteriormente, emitiu soluções de consulta restritivas, conservando o cenário de incertezas. Empresas necessitam revisar suas bases de crédito e aquelas que estiverem em com disputas judiciais em curso devem avaliar eventual desistência, comparando, de um lado, a jurisprudência do Judiciário e, de outro, os precedentes do CARF a respeito do gasto. Afinal, o novo cenário tributário prevê um regime de não cumulatividade plena, com base de créditos ampliada para todas as empresas, havendo menor margem de debate acerca da extensão desse direito.
Já o ICMS, que será substituído pelo IBS até 2033, traz um desafio ainda maior. Além de ampliar a base de créditos adjudicáveis, incluindo aqueles decorrentes de gastos com "produtos intermediários", empresas que acumulam saldos credores precisarão, caso não consigam diluí-los até 2032, habilitá-los junto às Secretarias da Fazenda. O risco? A compensação será limitada, corrigida apenas pelo IPCA-E e feita em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Diante disso, a gestão eficiente desses créditos pode significar diferencial competitivo. Estratégias como reestruturação de operações, uso de créditos em transações, negociação tributária e medidas judiciais devem estar na mesa.
A transição já começou. Empresas que anteciparem suas estratégias terão vantagens e as que esperarem podem ver créditos valiosos se perderem no tempo.
Coordenador Jurídico e Comercial na Diehl & Cella