Larissa Miranda de Pinho
A pejotização, ou seja, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), tem sido amplamente discutida tanto no meio jurídico quanto empresarial, especialmente após recentes decisões do STF.
O órgão supremo vem reconhecendo a constitucionalidade da pejotização e estabelecendo limites para evitar seu uso indevido, notadamente em setores onde os trabalhadores estão em situação mais vulnerável.
Nessa linha, um dos principais argumentos a favor da pejotização em determinados cenários é a hipersuficiência, que vem a ser a posição privilegiada de alguns contratados devido ao seu alto grau de conhecimento técnico ou especialização. Assim, o STF tem entendido que profissionais com nível técnico elevado têm plena capacidade negocial, validando os contratos de PJ entabulados.
Essa mudança no entendimento impacta diretamente o empresariado, que encontra na "pejotização" uma ferramenta para maior flexibilidade nas contratações. Tal posicionamento representa uma reafirmação da autonomia da liberdade contratual nas relações empresariais, reconhecendo o caráter civil dos contratos entre pessoas jurídicas.
Há ainda, entre alguns membros do STF, o entendimento no sentido de quem entrar com ação na Justiça de Trabalho pedindo para reconhecer vínculo de emprego deve pagar os impostos como pessoa física que deixaram de ser recolhidos durante o serviço prestado. Se esse entendimento prevalecer, - o que se espera -, muitos prestadores de serviços que buscam vantagens indevidas com o ajuizamento de ações temerárias deixarão de ingressar em juízo.
Apesar dos benefícios que a pejotização traz às empresas, cabe ressaltar que o uso indiscriminado desse modelo pode, em alguns casos, mascarar relações que deveriam ser formalizadas sob o regime trabalhista. É de suma importância que as empresas respeitem as condições acordadas nos contratos civis, sem uso abusivo da pejotização, especialmente em setores onde os trabalhadores são mais vulneráveis.
Assim, tanto empresas como trabalhadores devem estar atentos ao cumprimento das diretrizes legais e buscar orientação jurídica adequada para garantir que a pejotização seja aplicada de maneira segura e vantajosa para ambas as partes.
Sócia fundadora da Pinho, Salum & Possebon Advogados