Renata Da Veiga Lima Bernardes
Os feriados prolongados e grandes eventos são oportunidades perfeitas para viajar, mas também podem se transformar em verdadeiras dores de cabeça para os consumidores. Cancelamentos inesperados de hospedagens, mudanças em pacotes de viagem e problemas com passagens aéreas ou terrestres são situações que se repetem com frequência, principalmente quando a demanda aumenta e os preços disparam. O que muitos não sabem é que, em diversos casos, o consumidor tem o direito de ser ressarcido e até indenizado.
No caso das hospedagens por plataformas como Airbnb, por exemplo, há regras claras que devem ser respeitadas. Quando um anfitrião cancela a reserva sem justificativa plausível, especialmente após um aumento repentino de preços na região, o consumidor pode exigir o cumprimento do contrato ou recorrer a medidas legais. O Código de Defesa do Consumidor protege quem já pagou pela hospedagem e teve prejuízos financeiros ou morais. O mesmo vale para pacotes de viagem adquiridos antecipadamente: a empresa deve cumprir todas as condições ofertadas no momento da compra.
Companhias aéreas e rodoviárias também têm obrigações a cumprir. Se um voo for cancelado ou sofrer atrasos significativos, a empresa deve oferecer opções como reembolso, reacomodação em outro voo ou assistência durante a espera, cobrindo alimentação e hospedagem, se necessário. No caso de viagens rodoviárias, se o atraso for superior a uma hora, o passageiro tem o direito de reembolso ou embarque em outro ônibus.
Para evitar transtornos, o ideal é que o consumidor guarde todas as provas da compra, como e-mails de confirmação, recibos de pagamento e trocas de mensagens com prestadores de serviço. Se houver prejuízo, a reclamação pode ser feita diretamente à empresa responsável, a órgãos de defesa do consumidor e até mesmo à Justiça, caso necessário. Conhecer esses direitos é essencial para garantir que a tão esperada viagem não vire um problema.
Advogada da Área Cívil