Lamis Baja
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em 17 de janeiro de 2025, o Convênio ICMS nº 6/2025, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS. O programa, que contempla débitos vencidos até 31/12/2024, oferece condições vantajosas para os contribuintes, incluindo a possibilidade de redução de até 100% em juros, multas e acréscimos legais, além de prazos e formas de pagamento flexíveis.
A medida abrange tanto débitos já constituídos quanto os não constituídos, débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados. Isso permite uma regularização ampla, beneficiando um número maior de contribuintes. O programa oferece três modalidades de pagamento: à vista, com redução total de juros, multas e acréscimos legais; parcelamento em até 18 meses, com redução de até 90%; ou em até 120 vezes, com descontos de até 50%.
A principal diferença entre o programa de parcelamento e a transação tributária do Estado, conhecida como Acordo Gaúcho, é o seu alcance. Enquanto a transação abrange apenas os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o programa, autorizado pelo Convênio ICMS nº 6/2025, oferece condições atrativas para todos os contribuintes em débito com o ICMS. Isso torna a medida mais ampla e atrativa, pois não restringe a adesão a uma categoria específica de crédito, proporcionando uma oportunidade de regularização fiscal mais acessível aos contribuintes.
Em termos de impacto econômico, o Convênio apresenta benefícios para ambos os lados: para o Estado, é uma oportunidade de recuperar créditos tributários de forma mais eficaz e menos litigiosa; para os contribuintes, uma chance de regularizar suas pendências com condições favoráveis.
Portanto, o Convênio ICMS nº 6/2025, ainda pendente de regulamentação por parte do estado, é uma medida que apresenta uma oportunidade importante para a regularização fiscal no Rio Grande do Sul, trazendo benefícios tanto para o fisco estadual quanto para os contribuintes, estimulando a recuperação de créditos tributários de forma mais abrangente e acessível.
Sócia do Consultivo Tributário e do Núcleo de Transação Tributária no escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados