Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella
Desde 2016, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada, data que, além de homenagear a Dra. Myrthes Gomes de Campos - primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906 - representa a força, persistência, e resiliência das profissionais que, atualmente, são maioria no quadro da OAB, demonstrando, dessa forma, o progresso feminino no direito.
Desde 2016, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada, data que, além de homenagear a Dra. Myrthes Gomes de Campos - primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906 - representa a força, persistência, e resiliência das profissionais que, atualmente, são maioria no quadro da OAB, demonstrando, dessa forma, o progresso feminino no direito.
Essa data nos faz refletir sobre a importância de olharmos para o passado e honrarmos a conquista desse espaço que, genuinamente – como em tantas outras profissões – era ocupado exclusivamente por homens; e ao mesmo tempo, projeta essa atuação para as futuras gerações mostrando para a sociedade que é possível a atuação feminina em qualquer setor.
Nesse contexto, e em um momento em que a fala é voltada para a inclusão, equidade e representatividade, essa data comemorativa ilustra o reconhecimento das mulheres que, por meio de sua competência e dedicação no campo profissional, fortalecem, aprimoram e ampliam o seu olhar sob o setor jurídico.
Assim, o desejo é que, nós, mulheres advogadas, possamos, por meio do nosso trabalho, de forma efetiva, continuar promovendo a mudança e a equidade da nossa profissão, pois, afinal, um dos objetivos do direito é a busca da justiça e da equidade.
Advogada da ZNA Advocacia, com atuação nas áreas de Direito Civil, Processual Civil, Empresarial e Ambiental