Luísa Dresch e Maria Elisa Marcolin
O Rio Grande do Sul, por meio do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema-RS), passou a isentar as Estações de Rádio-Base (ERB) de licenciamento ambiental. A nova resolução foi publicada no dia 16 de outubro e modifica a Resolução nº 372/2018, retirando o Codram 4812,00 – referente às ERB – dos seus Anexos I e II.
Trata-se de uma resposta direta às diretrizes estabelecidas pela legislação federal, que tem buscado harmonizar e centralizar na União, por intermédio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a competência regulatória sobre o licenciamento de infraestruturas de telecomunicações. Essa é, aliás, a conclusão a que se chega a partir da análise conjunta da Constituição Federal, da Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997) e da Lei Geral das Antenas (nº 13.116/2015).
A alteração decorre do fato de que, no processo de licenciamento federal, a Anatel já realiza a análise técnica de aspectos relacionados à emissão de ondas eletromagnéticas e aos limites de poluição eletromagnética gerada pelas ERBs. Esse processo inclui a verificação do cumprimento das normas técnicas estabelecidas, em âmbito federal, para proteger a saúde pública, garantindo que, ao ser licenciada pela Anatel, a ERB já esteja regular quanto a esses quesitos.
Dessa forma, ao conceder a licença, a Anatel já reconhece que a radiação não ionizante emitida pelas ERBs não representa risco à saúde humana, estando dentro dos limites de radiação aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei Federal nº 11.934/2009 e já chancelados pelo Superior Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades.
Portanto, a dispensa do licenciamento ambiental estadual não compromete o controle ou a fiscalização da exposição a campos eletromagnéticos. Essa verificação já é de competência da Anatel e já é realizada em nível federal. Inclusive, em caso de suspeita em relação à conformidade das emissões, a Anatel pode ser oficiada para avaliar as atividades da ERB e emitir relatório de conformidade, conforme procedimento estabelecido pelo art. 19 da Lei Federal nº 13.116/2015.
O reconhecimento de isenção do licenciamento ambiental pelo CONSEMA-RS traz diversos benefícios para o setor de telecomunicações e para a sociedade como um todo. Com a isenção, as empresas podem implementar as ERBs de maneira mais ágil, eliminando entraves que antes poderiam atrasar, sem necessidade, a instalação de infraestrutura essencial para a conectividade. Isso se torna especialmente relevante no contexto da expansão das redes 5G no Brasil - tecnologia que demanda uma densa malha de ERBs para garantir sua eficiência. Além disso, a instalação mais rápida de ERBs permite maior cobertura de sinal em áreas urbanas e rurais, favorecendo a inclusão digital e a acessibilidade a serviços de telecomunicação.
Outro importante benefício advindo da nova resolução é a promoção da padronização regulatória, ao garantir que as empresas de telecomunicação não necessitem de duplo licenciamento para a mesma ERB.
A isenção do licenciamento ambiental em âmbito estadual para as ERBs não deve afetar a segurança ou a conformidade dessas infraestruturas, mas, sim, simplificar o processo regulatório sem prejuízo ao controle de impactos ambientais, que já são exercidos pela Anatel. Essa mudança reflete o reconhecimento da competência federal para o licenciamento das ERBs e, ao mesmo tempo, destaca a importância de simplificar os procedimentos regulatórios que já existem, com estímulo ao desenvolvimento sustentável e à inovação tecnológica no Brasil.
Advogada das áreas de Direito Ambiental e contencioso estratégico do escritório Silveiro Advogados, é Mestre em Direito com ênfase em Direito Civil e Empresarial pela UFRGS e pós-graduanda em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC-SP.
Advogada da área de resolução de conflitos estratégicos do escritório Silveiro Advogados, é mestranda em Direito com ênfase em Direito Civil e Empresarial pela UFRGS.
O Rio Grande do Sul, por meio do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema-RS), passou a isentar as Estações de Rádio-Base (ERB) de licenciamento ambiental. A nova resolução foi publicada no dia 16 de outubro e modifica a Resolução nº 372/2018, retirando o Codram 4812,00 – referente às ERB – dos seus Anexos I e II.
Trata-se de uma resposta direta às diretrizes estabelecidas pela legislação federal, que tem buscado harmonizar e centralizar na União, por intermédio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a competência regulatória sobre o licenciamento de infraestruturas de telecomunicações. Essa é, aliás, a conclusão a que se chega a partir da análise conjunta da Constituição Federal, da Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997) e da Lei Geral das Antenas (nº 13.116/2015).
A alteração decorre do fato de que, no processo de licenciamento federal, a Anatel já realiza a análise técnica de aspectos relacionados à emissão de ondas eletromagnéticas e aos limites de poluição eletromagnética gerada pelas ERBs. Esse processo inclui a verificação do cumprimento das normas técnicas estabelecidas, em âmbito federal, para proteger a saúde pública, garantindo que, ao ser licenciada pela Anatel, a ERB já esteja regular quanto a esses quesitos.
Dessa forma, ao conceder a licença, a Anatel já reconhece que a radiação não ionizante emitida pelas ERBs não representa risco à saúde humana, estando dentro dos limites de radiação aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei Federal nº 11.934/2009 e já chancelados pelo Superior Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades.
Portanto, a dispensa do licenciamento ambiental estadual não compromete o controle ou a fiscalização da exposição a campos eletromagnéticos. Essa verificação já é de competência da Anatel e já é realizada em nível federal. Inclusive, em caso de suspeita em relação à conformidade das emissões, a Anatel pode ser oficiada para avaliar as atividades da ERB e emitir relatório de conformidade, conforme procedimento estabelecido pelo art. 19 da Lei Federal nº 13.116/2015.
O reconhecimento de isenção do licenciamento ambiental pelo CONSEMA-RS traz diversos benefícios para o setor de telecomunicações e para a sociedade como um todo. Com a isenção, as empresas podem implementar as ERBs de maneira mais ágil, eliminando entraves que antes poderiam atrasar, sem necessidade, a instalação de infraestrutura essencial para a conectividade. Isso se torna especialmente relevante no contexto da expansão das redes 5G no Brasil - tecnologia que demanda uma densa malha de ERBs para garantir sua eficiência. Além disso, a instalação mais rápida de ERBs permite maior cobertura de sinal em áreas urbanas e rurais, favorecendo a inclusão digital e a acessibilidade a serviços de telecomunicação.
Outro importante benefício advindo da nova resolução é a promoção da padronização regulatória, ao garantir que as empresas de telecomunicação não necessitem de duplo licenciamento para a mesma ERB.
A isenção do licenciamento ambiental em âmbito estadual para as ERBs não deve afetar a segurança ou a conformidade dessas infraestruturas, mas, sim, simplificar o processo regulatório sem prejuízo ao controle de impactos ambientais, que já são exercidos pela Anatel. Essa mudança reflete o reconhecimento da competência federal para o licenciamento das ERBs e, ao mesmo tempo, destaca a importância de simplificar os procedimentos regulatórios que já existem, com estímulo ao desenvolvimento sustentável e à inovação tecnológica no Brasil.
Advogada das áreas de Direito Ambiental e contencioso estratégico do escritório Silveiro Advogados, é Mestre em Direito com ênfase em Direito Civil e Empresarial pela UFRGS e pós-graduanda em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC-SP.
Advogada da área de resolução de conflitos estratégicos do escritório Silveiro Advogados, é mestranda em Direito com ênfase em Direito Civil e Empresarial pela UFRGS.