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Publicada em 08 de Abril de 2024 às 17:05

Vida após a morte

Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Rio Grande do Sul

Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Rio Grande do Sul

IBDFAM-RS/Divulgação/JC
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Conrado Paulino da Rosa
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Existe vida após a morte? Esse é um dos questionamentos mais difíceis de respondermos, pois, além da necessidade de superarmos as crenças religiosas individuais, sua resposta somente nos será revelada no momento em que, apesar de indesejada, nossa hora chegar.
Agora, para aqueles que deixamos quando de nosso falecimento, sem contar o sofrimento inerente, permanece a necessidade de que uma série de procedimentos sejam realizados para a formalização da transferência dos nossos bens e de nossas relações jurídicas.
O inventário, por exemplo, hoje é feito, preferencialmente, em Tabelionato de Notas, oportunidade em que o advogado contratado auxiliará os herdeiros na realização da partilha, com o intuito de conciliar os interesses de todos os envolvidos.
Nesses casos, a utilização do testamento como forma de planejamento sucessório poderá contribuir na prevenção de litígios futuros, definindo a destinação de bens específicos, mas também poderá prestigiar determinados parentes em detrimento de outros. Essa ferramenta, frequentemente, serve para equalização de uma maior necessidade de recebíveis por parte dos filhos ou para reconhecimento de uma maior dedicação aos cuidados ao longo da vida.
Ao contrário do que se imagina, esse mecanismo é acessível economicamente à maioria da população, e, até mesmo, há a possibilidade de ser realizado de forma particular, situação em que inexistem custos.
A respeito de custos, considerando-se que o falecimento gera a necessidade de pagamento de tributos por parte dos herdeiros, além do desembolso de valores de inventário e da formalização dos imóveis em nome dos novos proprietários, a contratação de seguro de vida, cujo recebimento não depende de grande formalidade, pode ser uma via interessante para que os parentes estejam capitalizados para suportar as despesas decorrentes desses procedimentos.
Embora não tenhamos a resposta à pergunta sobre a existência de vida após a morte, o certo é que, se nos preocupamos com aqueles que ficam, por maior que seja nosso desconforto ao falarmos sobre o tema, o pensamento sobre ferramentas de planejamento sucessório precisa ser uma realidade na sociedade brasileira.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Rio Grande do Sul (Ibdfam/RS)
 

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