Cel. Marcos Paulo Beck
Diante do argumento do governo do Estado de não abrir precedentes aos militares estaduais para um Sistema de Saúde próprio, na reestruturação do IPE, com o argumento de que não se pode fazer "planos" diferenciados aos servidores, a Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (AsofBM) reforça que "os militares estaduais não são considerados servidores públicos, pois a Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional (EC) nº 18, de 05/02/1998, separou os militares, estaduais e federais, dos servidores públicos, sublinhando a existência de um Regime Constitucional Próprio dos Militares".
Desta forma, partindo da premissa de que "os militares são detentores de um regime constitucional próprio", cujo sistema de proteção social contempla o direito à saúde, bem como, que a profissão militar é regida pelo princípio da simetria com as Forças Armadas, a Emenda apresentada pelas Associações militares estaduais (AsofBM, ASSTBM, Abamf, Aofergs) ao PLC 259/2023 visa à autonomia na gestão de saúde pelo Departamento de Saúde da Brigada Militar, em semelhança ao modelo de gestão adotado pelas Forças Armadas, diretamente, sem subordinação ao IPE-Saúde e com contribuição de 3,5% ao Estado. Contamos com os deputados estaduais!
Apenas como ilustração, o Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), conta com uma rede de hospitais, clínicas profissionais de saúde autônomos, contratados, conveniados ou credenciados, possuindo as seguintes características que o diferenciam dos planos de saúde existentes no mercado: inexistência de carência; não possui limite de prazo para internações hospitalares; não possui limite de prazo para internações em UTI; possui ampla cobertura de procedimentos; tem baixo valor de contribuição, em comparação com os planos de saúde, principalmente para os militares de menores graus hierárquicos; não onera o usuário com aumentos das contribuições decorrentes das mudanças de faixa etária, entre outras vantagens.
As informações constam no Guia de Orientação aos usuários do Sistema de Saúde do Exército. O modelo é apenas um exemplo de que uma boa gestão administrativa na área da saúde garante o Direito Constitucional. Um ditame constitucional da Emenda de 2019 que os Estados Federados vêm adotando.
Presidente da Asofbm


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