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Opinião

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Artigo

- Publicada em 23 de Maio de 2023 às 19:43

Um novo marco para o mercado de carbono

Fabiano Oliveira
Fabiano Oliveira
O movimento para redução do aquecimento global tem no mercado de crédito de carbono, desde 2006, uma dupla função: ser um negócio e uma ferramenta importante de sustentabilidade. Capitaneado pela Organização das Nações Unidas (ONU), as regras deste mercado terão um novo marco em breve, a partir da revisão de metodologias utilizadas para quantificação e mecanismos de desenvolvimento sustentável.
Basicamente, a alteração trará novas regras para calcular a economia de CO2 emitida em um projeto ou processo produtivo, por exemplo, e criar um modelo mais preciso para aferir as transferências de reduções de emissões entre as partes. O que precisamos compreender é que, independentemente do modelo, o que não pode parar é o surgimento de iniciativas para a redução de emissões e metas mais ambiciosas, autoimpostas pelas próprias empresas.
Reforço a necessidade dessa discussão por acreditar que temos um caminho para contribuir para um mundo mais sustentável. A Irani foi a primeira empresa brasileira do setor de papel e celulose a atuar no mercado de créditos de carbono, há quase duas décadas, e a segunda do mundo a ter créditos de carbono emitidos pelo Protocolo de Kyoto. A companhia foi pioneira neste movimento ao utilizar biomassa de resíduos florestais como fonte de alimentação para geração de energia em forma de vapor para suas unidades papel e embalagem em Santa Catarina.
A empresa passou a evitar que aqueles resíduos se transformassem em metano e na redução do consumo de óleo por uma fonte de energia limpa, em 2006, comercializando o primeiro lote de créditos para uma multinacional do setor petrolífero - na época, por R$ 2,6 milhões. Aquele foi, beneficamente, um caminho sem volta.
Entendo que obter ganhos com esse mercado seja importante e o que nos move é a possibilidade de contribuir na redução do aquecimento global. No Brasil, estamos desenvolvendo um mercado interno, com regras próprias, para transferências de reduções de emissões, por meio do Mercado Regulado, em processo de criação via Decreto Nº 11.075, de 19 de maio de 2022. Ainda que leve um tempo para consolidar esse mercado interno específico, a intenção de fomentá-lo já é um sinal positivo. A partir disso, acreditamos que se pode estimular mais do que negócios, mas o surgimento cada vez mais frequente de inovações voltadas à sustentabilidade empresarial e que, ao final, beneficiam toda a sociedade.
Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão da Irani