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Opinião

Artigo

- Publicada em 23 de Novembro de 2022 às 19:17

Jogos da Seleção Brasileira e o trabalho: o que fazer?

Eugênio Hainzenreder Júnior
A Copa do Mundo, com jogos do Brasil, levantou esse questionamento nas empresas e instituições: como proceder com o expediente? Há duas opções: uma resposta objetiva, prevista em lei, e uma sugestão construtiva, para um ambiente de trabalho saudável e harmonioso.
Sob o aspecto legal, os dias dos jogos não são considerados feriados e não há justificativa para se ausentar do trabalho. A empresa pode exigir expediente normal e a ausência será considerada falta injustificada ao serviço. Assim, o empregado terá o dia descontado do salário, além de perder a remuneração do descanso semanal, podendo ainda receber uma advertência disciplinar.
Diante da comoção nacional que envolve o Mundial, é preciso refletir se exigir o trabalho normal é a decisão mais acertada. Há outras soluções, previstas na CLT, que harmonizam os interesses da empresa e dos funcionários, preservando o bem-estar e a alegria no ambiente de trabalho.
As empresas que utilizam o regime de banco de horas podem lançar as horas dispensadas (ou o dia inteiro, em caso de folga) para posterior compensação. Para os empregadores que não trabalham com banco de horas, a reforma trabalhista trouxe uma opção no art. 59, § 6º da CLT: as horas dispensadas ou reduzidas podem ser compensadas no mesmo mês, mediante combinação prévia. Assim, as horas podem ser compensadas com o acréscimo de até duas horas na jornada normal de trabalho, com limite máximo de dez horas.
Se for inviável compensar as horas no mesmo mês, é possível adotar o banco de horas, trazido pela Lei 13.467/17, art. 59, § 5º da CLT, que permite a celebração deste regime diretamente com o trabalhador, sem participação do sindicato. Ele deve ser firmado por escrito e a compensação ocorrerá em até seis meses, com o mesmo limite de dez horas diárias.
Nas atividades que não podem ser paralisadas, é possível adotar o home office. Por fim, nos serviços que precisam se manter presenciais, a alternativa é projetar os jogos em local de convivência ou organizar escalas de trabalho.
Uma vez que o contrato de emprego é uma relação, em regra, duradoura e com prazo indeterminado de vigência, norteada por deveres recíprocos de boa-fé, colaboração e confiança, recomendam-se alternativas que não representem prejuízos às empresas, mas que possibilitem aos trabalhadores o convívio social e familiar propiciado pela Copa do Mundo.
Professor de Direito da PUCRS e sócio-diretor do RMMG Advogados
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