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Opinião

Artigo

- Publicada em 22 de Março de 2012 às 00:00

Gigantismo penal tributário


Jornal do Comércio
Já faz algum tempo que o direito penal vem se expandindo com a criação de novos delitos e com o aumento de penas. Prova disso é que, entre 1994 e 2010, a população brasileira cresceu 29% e a taxa de encarcerados aumentou 300%. O mesmo ocorreu com o direito penal econômico, que enveredou por um caminho utilitarista, isto é, por um caminho que objetiva apenas atingir outros ganhos estatais (como o aumento de arrecadação tributária) e não efetivar uma decisão justa em casos concretos ou proteger bens jurídicos relevantes. Basta ver a profusão de leis penais sem o devido apuro e cuidado, o que gerou um número infindável de delitos sem densidade, que apenas aumentam a insegurança jurídica e, ao mesmo tempo, a sensação de impunidade.
Já faz algum tempo que o direito penal vem se expandindo com a criação de novos delitos e com o aumento de penas. Prova disso é que, entre 1994 e 2010, a população brasileira cresceu 29% e a taxa de encarcerados aumentou 300%. O mesmo ocorreu com o direito penal econômico, que enveredou por um caminho utilitarista, isto é, por um caminho que objetiva apenas atingir outros ganhos estatais (como o aumento de arrecadação tributária) e não efetivar uma decisão justa em casos concretos ou proteger bens jurídicos relevantes. Basta ver a profusão de leis penais sem o devido apuro e cuidado, o que gerou um número infindável de delitos sem densidade, que apenas aumentam a insegurança jurídica e, ao mesmo tempo, a sensação de impunidade.
Seguindo essa linha, uma decisão recente do STF contrariou uma súmula vinculante (nº 24), que impede a tipificação de crime contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90), antes do lançamento definitivo do tributo. A referida decisão, da lavra do ministro Marco Aurélio, entendeu ser possível o processo criminal e, inclusive, a prisão, mesmo naquelas situações em que o lançamento do crédito tributário se deu após o início da ação criminal.
O argumento central foi a independência das instâncias administrativas e penais. Mais uma vez, o risco que se corre é de uma expansão inadvertida do direito penal, com fins arrecadatórios. Inúmeros cidadãos poderão ser denunciados, presos e até condenados, sem que esteja encerrada a discussão na esfera administrativo-tributária, o que redundará em injustiças inomináveis. O fato é que, lenta e paulatinamente, a sociedade vai cedendo ao Estado pequenos espaços de liberdade, sob o pretexto de se enfrentar o crime, fazendo com que de maneira contumaz e intermitente nossos direitos sejam colocados sob ameaça. Parece que vamos esquecendo, passivamente, daqueles direitos que nos foram legados por outras gerações, literalmente com sangue, suor, trabalho e lágrimas.
Coordenador-executivo do Curso de Direito da Unisinos
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